Ibama reverte dívida ativa com origem em danos ambientais a imóvel sem culpa direta do posseiro

Ibama reverte dívida ativa com origem em danos ambientais a imóvel sem culpa direta do posseiro

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)contra a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Capixaba, no Estado do Acre, que julgou procedentes os embargos à execução, para desconstituir a Certidão da Dívida Ativa (CDA).

O instituto argumentou que, mesmo que a pessoa alegue não ser responsável pelo dano ambiental, ela ainda é responsável, pois a responsabilidade é objetiva e a obrigação é ligada ao bem afetado. Por isso, a tentativa da pessoa de anular a Certidão da Dívida Ativa não deveria ser aceita.

A relatora do caso, Juíza Federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, destacou que o ponto discutido é sobre a responsabilidade do apelado por um dano ambiental que ocorreu antes de ele adquirir a propriedade rural. De acordo com o auto de infração, o apelado foi autuado em 2007 por desmatar 22,6 hectares de floresta amazônica entre 2004 e 2005, sem autorização ambiental. Porém, o apelado alegou ter adquirido os direitos sobre a área somente em 2006.

A magistrado sustentou que as leis e a Constituição dizem que quem alterar o meio ambiente, mesmo que indiretamente, é responsável por reparar o dano, sendo responsabilidade objetiva. Isso significa que a obrigação de reparar o dano ambiental acompanha a propriedade, mesmo que ela seja transferida para outra pessoa.

“Portanto, o adquirente é responsável pelo passivo ambiental do imóvel adquirido. Dessa forma, não há que se falar em exclusão da responsabilidade do autor em razão de já ter adquirido a terra desmatada, pois, conforme decidido pelo STJ, a obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, por isso que a Lei 8.171/1991 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores”, afirmou a juíza federal.

Por unanimidade, o Colegiado deu provimento à apelação para reformar a sentença que anulou a Certidão de Dívida Ativa ao fundamento de ilegitimidade do executado.

Processo: 0042558-45.2015.4.01.9199

Fonte TRF 1

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...