Hospital não precisa mostrar Certidão Negativa de Débitos à Caixa, decide juiz

Hospital não precisa mostrar Certidão Negativa de Débitos à Caixa, decide juiz

Em relação a contratos bancários, a jurisprudência admite a dispensa de apresentação de Certidão Negativa de Débitos por instituições que prestem serviços aos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esse foi o entendimento do juiz João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), para conceder liminar ordenando que a Caixa Econômica Federal analise o pedido de renovação de crédito feito por um hospital mesmo sem apresentação da certidão.

Prestador de serviços ao SUS, o Instituto Nossa Senhora Aparecida firmou com a Caixa, em 2021, um contrato de empréstimo de R$ 10 milhões, consignado nos repasses feitos pelo Ministério da Saúde à entidade. Pelo contrato, o valor seria pago em 120 parcelas de cerca de R$ 206 mil, reajustadas mensalmente com base na CDI e na taxa Selic.

Posteriormente, o hospital pediu que a CEF renovasse o empréstimo, mas desta vez com previsão de pagamento em parcelas com taxas fixas de 1,30% ao mês, como forma de evitar as oscilações decorrentes da alta da Selic. Para renovar, porém, o banco exigiu que a entidade apresentasse Certidão Negativa de Débito, a fim de comprovar que tinha condições financeiras de honrar o empréstimo.

Insatisfeito, o hospital resolveu ajuizar ação declaratória pedindo que a Justiça afastasse a exigência da certidão. Entre as justificativas, o instituto alegou que, embora tenha dívidas nos âmbitos federal, estadual e municipal, não corre o risco de ficar inadimplente com a Caixa, uma vez que o empréstimo seria abatido dos repasses feitos pela pasta da Saúde.

Responsável por analisar o pedido, o juiz João Paulo Passos Martins observou que, pela documentação apresentada, a instituição de saúde atravessa dificuldades fiscais e financeiras. Por outro lado, ele reconheceu as tentativas feitas pelo hospital para quitar essas dívidas. E isso, segundo ele, confere consistência à proposta apresentada ao banco.

“No caso, revela-se, portanto, de suma importância a renovação do referido empréstimo, a fim de obter melhores condições de pagamento”, destacou o juiz. “O outro caminho é a possibilidade de graves consequências não apenas ao hospital, mas a toda população da microrregião, que corre o risco que ficar prejudicada, ou até mesmo desamparada quanto a algumas especialidades.”

Em seguida, Passos Martins explicou que, em situações semelhantes, a Justiça tem flexibilizado a exigência de Certidão Negativa de Débitos. Em tais decisões, os julgadores têm aplicado, por analogia, a norma prevista no artigo 25, §3º, da Lei Complementar 101/2000 — que impede a suspensão de recursos voltados a ações de saúde, educação e assistência social.

Outro dispositivo invocado, continuou o juiz, foi o artigo 26 da Lei 10.520/2002, que suspende a restrição para repasses de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios destinados a ações sociais. Por fim, Passos Martins lembrou que também a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que, ao aplicar a lei, o juiz deve atender aos objetivos sociais e ao bem comum.

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar à Caixa Econômica Federal que dê andamento à análise do pedido de renovação do crédito da linha ‘Caixa Hospitais nº 1203286’, pleiteado pelo Instituto Nossa Senhora Aparecida, caso o único impedimento seja a apresentação de CND”, concluiu o julgador.

Processo 5011267-63.2023.4.04.7004

Com informações do Conjur

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...