Hospital deve se abster de fazer transfusões em paciente religioso

Hospital deve se abster de fazer transfusões em paciente religioso

A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o cidadão, em comum acordo com seu médico, pode escolher os procedimentos aos quais não deseja ser submetido.

Esse foi o entendimento da juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, para deferir um pedido de tutela de urgência para determinar que um hospital interrompa as transfusões de sangue feitas contra a determinação expressa do paciente.

Conforme consta nos autos, o homem se encontra inconsciente há duas semanas em razão de um infarto agudo do miocárdio, tendo sido transferido para um hospital para ser submetido a um procedimento cirúrgico.

Por causa de sua religião, a família do paciente apresentou um documento com diretivas antecipadas para tratamento de saúde e recusa de transfusão de sangue.

Vontade soberana

O julgador, em sua decisão, ressaltou o fato de o paciente ter apresentado as diretivas antecipadas de vontade ao hospital, recusando de maneira clara as transfusões de sangue.

“Neste contexto, levando-se em conta que tal recusa atende, a priori, às condições legais e também a legislação médica correspondente a transfusão de sangue (Resolução CFM nº. 1995/2012), nesta estreita via de cognição, estou que deve ser respeitada a vontade da parte autora, ao menos até que conste dos autos informação extreme de dúvidas, através de garantias técnicas, da impossibilidade de tratamento alternativo para fins de preservação da vida do requerente, como aquele exposto nos documentos que acompanham a peça inaugural”, escreveu o juiz.


Processo 5148988-26.2024.8.13.0024

Com informações do Conjur

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da...