Homem será indenizado por demora no restabelecimento de serviço de energia

Homem será indenizado por demora no restabelecimento de serviço de energia

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Neoenergia Distribuição Brasília S/A ao pagamento de indenização a cliente por demora na reativação do fornecimento de energia elétrica. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais. No âmbito dos Juizados Especiais, a empresa também já havia sido condenada ao pagamento de R$ 380,00, a título de danos morais.

O autor relata que, em 18 de abril de 2022, solicitou junto à ré a troca de titularidade na conta de energia elétrica. No dia 22 de abril de 2022, o fornecimento de energia foi interrompido na residência do homem que, no mesmo dia, solicitou a religação urgente do serviço. Apesar do pedido, consta que só após 72h o fornecimento de energia foi devidamente reestabelecido.

O autor alega que possui esposa e uma criança que, na época dos fatos, estava com seis meses de idade. A empresa ré, por sua vez, sustenta que o desligamento se deu por solicitação da titular da conta do contrato e solicitou que o recurso interposto não seja acolhido.

Na decisão, o colegiado faz referência à legislação que define o limite tolerável para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica que, no caso em análise, seria de até 24h. Explica que a ré não conseguiu comprovar que houve a reativação dentro do limite tolerável e, dessa forma, não conseguiu afastar a falha na prestação do serviço ao consumidor.

Por fim, a Turma Recursal esclarece que são notórios os transtornos gerados pela falta de energia no imóvel, por se tratar de serviço essencial. Assim, “a demora na religação do fornecimento de energia ultrapassou os limites de meros aborrecimentos e dissabores, ao passo que se cuida de utilidade absolutamente indispensável à vida moderna, sendo, por evidente, presumíveis os danos morais decorrentes, em especial considerando que dentre os familiares do requerente/recorrente afetados havia uma criança de apenas seis meses de idade”, concluiu o colegiado.

Processo: 0703420-74.2022.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR é a favor de prisão domiciliar humanitária para general Heleno

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da...

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...