Homem que usou documento falsificado para fazer Boletim de Ocorrência é condenado no Acre

Homem que usou documento falsificado para fazer Boletim de Ocorrência é condenado no Acre

 

Foto: Freepik

Um homem que usou documento falsificado para fazer Boletim de Ocorrência é condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/Acre. Dessa forma, o réu foi sentenciado a prestar serviços à comunidade por um período de oito horas semanais, durante um ano.

De acordo com os autos, o crime foi cometido em junho de 2018, quando o réu apresentou documento que não era dele e sim de um cunhado, em uma delegacia na capital para fazer Boletim de Ocorrência. Conforme a confissão do acusado na fase inquisitorial, ele usou documento de outra pessoa com uma fotografia sua, com objetivo de registrar ocorrência para abrir conta bancária, para ajudar o dono do documento falsificado.

Apesar do testemunho prestado as autoridades policiais, o denunciado não compareceu perante à Justiça, por isso, foi decretada a revelia dele. Então, com os elementos presentes do processo, o juiz de Direito Danniel Bomfim, condenou o homem pela prática do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).

“Assim sendo, em que pese não ter sido interrogado em juízo, diante de todo o conteúdo probatório aferindo a conduta delituosa de falsidade ideológica à pessoa do acusado, sobretudo a prova testemunhal e material, não há dúvidas de que a autoria é certa e recai sobreo denunciado, devendo ser condenado”, escreveu o magistrado.

O juiz de Direito ressaltou que o denunciado agiu com dolo, tinha consciência e intenção em violar a lei, ao ir até a delegacia com documento como documento falsificado. “O acusado (…), agindo dolosamente, se passou por seu cunhado (…), utilizando cópia do documento deste, o qual estava alterado, com a fotografia do agente sobreposta a do verdadeiro dono do documento de identidade”. Com informações do Tribunal de Justiça do Acre

Processo 0006549-92.2018.8.01.0001

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...