Homem que matou onça-pintada deve pagar R$ 150 mil por danos coletivos

Homem que matou onça-pintada deve pagar R$ 150 mil por danos coletivos

Foto: Freepik

Por abater uma onça-pintada no interior do Mato Grosso, um homem terá que pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos. A obrigação consta no termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Mato Grosso. Ele ainda foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e multado em R$ 3 mil.

O homem atirou na onça-pintada e publicou um vídeo abraçado com o animal nas redes sociais. Ele alegou que o felino teria se alimentado de bezerros criados na sua fazenda.

Com o acordo, o Conselho Superior do Ministério Público arquivou o inquérito que tratava do assunto.

Em eventual descumprimento, o homem será multado em 2% do valor da obrigação a título de cláusula penal, sem prejuízo de execução específica com inclusão de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

O dinheiro será repassado à Ampara Animal, instituição sem fins lucrativos que trabalha no resgate, atendimento, recuperação e reintrodução de animais silvestres no Pantanal. A ONG está finalizando as obras de construção de uma base fixa de atendimento, que poderá receber os animais vítimas de tragédias na região e terá estrutura para o desenvolvimento do trabalho de reabilitação e soltura. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

Fonte: Conjur

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...