Homem que matou onça-pintada deve pagar R$ 150 mil por danos coletivos

Homem que matou onça-pintada deve pagar R$ 150 mil por danos coletivos

Foto: Freepik

Por abater uma onça-pintada no interior do Mato Grosso, um homem terá que pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos. A obrigação consta no termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Mato Grosso. Ele ainda foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e multado em R$ 3 mil.

O homem atirou na onça-pintada e publicou um vídeo abraçado com o animal nas redes sociais. Ele alegou que o felino teria se alimentado de bezerros criados na sua fazenda.

Com o acordo, o Conselho Superior do Ministério Público arquivou o inquérito que tratava do assunto.

Em eventual descumprimento, o homem será multado em 2% do valor da obrigação a título de cláusula penal, sem prejuízo de execução específica com inclusão de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

O dinheiro será repassado à Ampara Animal, instituição sem fins lucrativos que trabalha no resgate, atendimento, recuperação e reintrodução de animais silvestres no Pantanal. A ONG está finalizando as obras de construção de uma base fixa de atendimento, que poderá receber os animais vítimas de tragédias na região e terá estrutura para o desenvolvimento do trabalho de reabilitação e soltura. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

Fonte: Conjur

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após 30 anos sem notícias, homem é declarado ausente e tem bens submetidos à curadoria

A 1ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) declarou a ausência de um homem que deixou o...

Justiça condena empresa por homofobia após reconhecer ambiente de trabalho hostil

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa do setor de logística e transporte, com...

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...