Homem que matou onça-pintada deve pagar R$ 150 mil por danos coletivos

Homem que matou onça-pintada deve pagar R$ 150 mil por danos coletivos

Foto: Freepik

Por abater uma onça-pintada no interior do Mato Grosso, um homem terá que pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos. A obrigação consta no termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Mato Grosso. Ele ainda foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e multado em R$ 3 mil.

O homem atirou na onça-pintada e publicou um vídeo abraçado com o animal nas redes sociais. Ele alegou que o felino teria se alimentado de bezerros criados na sua fazenda.

Com o acordo, o Conselho Superior do Ministério Público arquivou o inquérito que tratava do assunto.

Em eventual descumprimento, o homem será multado em 2% do valor da obrigação a título de cláusula penal, sem prejuízo de execução específica com inclusão de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

O dinheiro será repassado à Ampara Animal, instituição sem fins lucrativos que trabalha no resgate, atendimento, recuperação e reintrodução de animais silvestres no Pantanal. A ONG está finalizando as obras de construção de uma base fixa de atendimento, que poderá receber os animais vítimas de tragédias na região e terá estrutura para o desenvolvimento do trabalho de reabilitação e soltura. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

Fonte: Conjur

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado após ameaçar vizinha durante discussão

Um homem foi condenado pela prática do crime de ameaça após proferir ofensas e intimidações contra sua vizinha. A...

Justiça mantém justa causa de supervisor por importunação sexual

Acusado de assédio sexual, um supervisor agrícola teve mantida a dispensa por justa causa aplicada por uma companhia de...

Exportadora deve perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão

Uma empresa de exportação deverá perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão ativado,...

Vendedora será indenizada após sofrer discriminação racial em reunião de trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma empresa do ramo de vestuário...