Homem que matou onça-pintada deve pagar R$ 150 mil por danos coletivos

Homem que matou onça-pintada deve pagar R$ 150 mil por danos coletivos

Foto: Freepik

Por abater uma onça-pintada no interior do Mato Grosso, um homem terá que pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos. A obrigação consta no termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Mato Grosso. Ele ainda foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e multado em R$ 3 mil.

O homem atirou na onça-pintada e publicou um vídeo abraçado com o animal nas redes sociais. Ele alegou que o felino teria se alimentado de bezerros criados na sua fazenda.

Com o acordo, o Conselho Superior do Ministério Público arquivou o inquérito que tratava do assunto.

Em eventual descumprimento, o homem será multado em 2% do valor da obrigação a título de cláusula penal, sem prejuízo de execução específica com inclusão de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

O dinheiro será repassado à Ampara Animal, instituição sem fins lucrativos que trabalha no resgate, atendimento, recuperação e reintrodução de animais silvestres no Pantanal. A ONG está finalizando as obras de construção de uma base fixa de atendimento, que poderá receber os animais vítimas de tragédias na região e terá estrutura para o desenvolvimento do trabalho de reabilitação e soltura. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

Fonte: Conjur

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...