Homem que matou onça-pintada deve pagar R$ 150 mil por danos coletivos

Homem que matou onça-pintada deve pagar R$ 150 mil por danos coletivos

Foto: Freepik

Por abater uma onça-pintada no interior do Mato Grosso, um homem terá que pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos. A obrigação consta no termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Mato Grosso. Ele ainda foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e multado em R$ 3 mil.

O homem atirou na onça-pintada e publicou um vídeo abraçado com o animal nas redes sociais. Ele alegou que o felino teria se alimentado de bezerros criados na sua fazenda.

Com o acordo, o Conselho Superior do Ministério Público arquivou o inquérito que tratava do assunto.

Em eventual descumprimento, o homem será multado em 2% do valor da obrigação a título de cláusula penal, sem prejuízo de execução específica com inclusão de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

O dinheiro será repassado à Ampara Animal, instituição sem fins lucrativos que trabalha no resgate, atendimento, recuperação e reintrodução de animais silvestres no Pantanal. A ONG está finalizando as obras de construção de uma base fixa de atendimento, que poderá receber os animais vítimas de tragédias na região e terá estrutura para o desenvolvimento do trabalho de reabilitação e soltura. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

Fonte: Conjur

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...