Homem que matou apoiadores de Lula é condenado a 51 anos de prisão

Homem que matou apoiadores de Lula é condenado a 51 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Iporã, no Paraná, condenou um homem acusado de matar duas pessoas durante uma discussão provocada pelo anúncio do resultado das eleições presidenciais de 2022. Erick Hiromi Dias foi condenado a 51 anos e sete meses de prisão em regime fechado. O julgamento foi realizado na terça-feira (16).  

O crime ocorreu no município paranaense de Cafezal do Sul, na noite de 30 de outubro de 2022, após a Justiça Eleitoral anunciar a vitória do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Apoiadoras de Lula, as duas vítimas foram atingidas por tiros disparados por Eric, que estava descontente com a derrota de Jair Bolsonaro, que disputava a reeleição. Segundo o Ministério Público, o crime teve motivação política. O acusado tinha certificado de colecionador, atiradores e caçadores (CAC).

Eric Hiromi foi condenado por dois crimes de homicídio qualificado. Ele já está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Pedido de perdão

Durante o julgamento, o acusado confessou os crimes e pediu perdão aos familiares das vítimas.

“Eu sei que errei e que mereço ser condenado. Me lembro de pouquíssimas coisas daquele dia. Há um tempo atrás, eu me arrependi de não ter conseguido tirar minha vida naquele dia. Eu aceito, por conta de todo o meu arrependimento, passar por toda cadeia que tenho que passar”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Amazonas deve indenizar imóvel ocupado sem expropriação formal quando já reconhecia o dono, fixa STJ

Quando a matrícula do imóvel está registrada corretamente e é mais antiga que a do Estado, e uma perícia confirma que ela está certa,...

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas deve indenizar imóvel ocupado sem expropriação formal quando já reconhecia o dono, fixa STJ

Quando a matrícula do imóvel está registrada corretamente e é mais antiga que a do Estado, e uma perícia...

STJ confirma que não incide PIS e COFINS sobre vendas e serviços na Zona Franca de Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Agravo em Recurso Especial nº 2643007, que as vendas e prestações...

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...