Vinícius Couto Farago foi condenado pelo Tribunal do Júri do Guará a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima Matheus Menezes de Assunção Nunes.
Os jurados entenderam que o fato se tratou de crime de homicídio, uma vez que, ao conduzir o veículo, após ingerir bebida alcoólica e em velocidade acima da permitida para a via, o acusado assumiu o risco de matar a vítima, que atravessava a rua na faixa de pedestres.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri destacou que as circunstâncias do delito são especialmente relevantes, pois, “além de o crime ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o réu se evadiu do local do fato e deixou de prestar socorro à vítima, embora o réu pudesse fazer sem prejuízo da sua própria segurança ou à de sua esposa, que o acompanhava no momento do crime”, disse o juiz.
O réu respondeu ao processo em liberdade, porém, com a condenação, o juiz determinou a prisão do acusado e a execução provisória da pena.
Processo: 0700966-39.2022.8.07.0014
Com informações do TJ-DFT