Homem é condenado por ameaça após enviar áudios intimidadores em conflito comercial

Homem é condenado por ameaça após enviar áudios intimidadores em conflito comercial

Mensagens de tom intimidador, enviadas a um gerente de empresa após um atrito comercial, transformaram um conflito de negócios em crime de ameaça. A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) acolheu recurso do Ministério Público e condenou um homem de uma cidade do litoral norte do Estado.

A defesa alegou que o episódio se restringia a um desacordo comercial, sem intenção criminosa, e que as mensagens foram enviadas em momento de cólera. Também mencionou a existência de ação penal privada por injúria relacionada ao mesmo contexto.

O relator destacou que o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) admite consumação mesmo quando o mal injusto e grave não é prometido de forma expressa, uma vez que basta que a vítima se sinta intimidada. Ressaltou que o estado de ira ou cólera não exclui o dolo nem afasta a tipicidade da conduta, e citou precedentes do próprio TJSC.

“Quando o acusado, em tom de revolta, de tensão, irritado com a tratativa comercial, fala ao ofendido que ‘tinha como encontrá-lo’, que ‘iria descobrir quem ele era’, pois sabia seu nome e tinha muitos conhecidos na cidade, inclusive dizendo que ‘se fosse macho era para aparecer e resolver diretamente’ consigo, resta nítido que suas falas têm contornos de ameaça.”

O gerente relatou nos autos que deixou de pernoitar na cidade e passou a alterar sua rotina de entrada na empresa por medo das ameaças. Uma testemunha confirmou tanto o recebimento dos áudios quanto a mudança de comportamento da vítima.

Na dosimetria, o relator fixou a pena em um mês de detenção, em regime inicial aberto. A substituição por restritiva de direitos foi afastada porque se trata de crime doloso cometido com grave ameaça à pessoa (art. 44, I, do CP). Por fim, o magistrado concedeu “sursis” nos termos do art. 77 do Código Penal, pelo prazo de dois anos, com condições como comparecimento em juízo e frequência a programa de orientação. Os demais integrantes da Turma seguiram o voto do relator (Autos n. 5001376-63.2024.8.24.0126).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...

TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira causado por falta de orientação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Academia...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a...