Hipoteca da incorporadora após a compra do imóvel não tem eficácia perante o adquirente

Hipoteca da incorporadora após a compra do imóvel não tem eficácia perante o adquirente

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação da parte autora para julgar procedente o pedido, determinando o cancelamento/baixa da hipoteca que pesava sobre um imóvel não residencial adquirido e quitado junto a uma construtora.

A sentença havia rejeitado o pedido argumentando que a boa-fé do comprador e apelante não foi suficiente para anular a hipoteca em um financiamento imobiliário comercial. Entretanto, o autor apelou alegando que a hipoteca não estava registrada no momento da promessa de compra e venda. Isso, segundo ele, eximiu sua responsabilidade como comprador em relação à garantia hipotecária feita pela construtora à Caixa.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o fato de a hipoteca ser posterior à celebração da promessa de compra e venda é capaz de retirar a eficácia perante os adquirentes, mesmo que haja a plena quitação do preço ajustado.

Ressaltou o magistrado que, no caso, a celebração do contrato de promessa de compra e venda data de dezembro de 2012, ao passo que a hipoteca foi gravada na matrícula do imóvel em agosto de 2013, tendo como devedora a construtora e como credora a Caixa Econômica Federal (Caixa).

Nesse contexto, concluiu o desembargador, “celebrado o contrato em data anterior à efetivação da garantia real, esta não retroage seus efeitos em relação aos adquirentes do imóvel, dado que sobre este não pesava qualquer gravame à época, o que evidencia a boa-fé contratual e afasta a eficácia da hipoteca, outorgada pela construtora ao agente financeiro”.

O Colegiado, nos termos do voto do relator, decidiu pela ineficácia da hipoteca constituída entre a construtora e o agente financeiro, perante o terceiro adquirente, de boa-fé, na hipótese em que a venda do imóvel, de cunho comercial, ocorreu em data posterior à celebração do contrato de promessa de compra e venda.

Processo: 1009819-08.2022.4.01.4300

Com informações TRF 1

Leia mais

Perda da chance de vencer uma causa exige prova da culpa do advogado e da viabilidade dos recursos

A teoria da perda de uma chance voltou a ser discutida no Judiciário em uma ação de indenização que questionava a atuação de advogado...

Após seis meses sem denúncia do Ministério Público, TJAM concede habeas corpus a preso

"A ausência de letargia judicial não afasta, por si só, o constrangimento ilegal quando a persecução penal permanece sem avanço substancial por reiterada inércia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ regulamenta critérios para pagamento de passivos do adicional por tempo de serviço a magistrados

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 234/2026, estabelecendo critérios uniformes para a apuração, atualização e pagamento...

É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários,...

Perda da chance de vencer uma causa exige prova da culpa do advogado e da viabilidade dos recursos

A teoria da perda de uma chance voltou a ser discutida no Judiciário em uma ação de indenização que...

TSE paralisa calendário de diplomação em Roraima até decisão do STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender o calendário de diplomação dos eleitos na eleição suplementar para o Governo...