Hipoteca da incorporadora após a compra do imóvel não tem eficácia perante o adquirente

Hipoteca da incorporadora após a compra do imóvel não tem eficácia perante o adquirente

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação da parte autora para julgar procedente o pedido, determinando o cancelamento/baixa da hipoteca que pesava sobre um imóvel não residencial adquirido e quitado junto a uma construtora.

A sentença havia rejeitado o pedido argumentando que a boa-fé do comprador e apelante não foi suficiente para anular a hipoteca em um financiamento imobiliário comercial. Entretanto, o autor apelou alegando que a hipoteca não estava registrada no momento da promessa de compra e venda. Isso, segundo ele, eximiu sua responsabilidade como comprador em relação à garantia hipotecária feita pela construtora à Caixa.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o fato de a hipoteca ser posterior à celebração da promessa de compra e venda é capaz de retirar a eficácia perante os adquirentes, mesmo que haja a plena quitação do preço ajustado.

Ressaltou o magistrado que, no caso, a celebração do contrato de promessa de compra e venda data de dezembro de 2012, ao passo que a hipoteca foi gravada na matrícula do imóvel em agosto de 2013, tendo como devedora a construtora e como credora a Caixa Econômica Federal (Caixa).

Nesse contexto, concluiu o desembargador, “celebrado o contrato em data anterior à efetivação da garantia real, esta não retroage seus efeitos em relação aos adquirentes do imóvel, dado que sobre este não pesava qualquer gravame à época, o que evidencia a boa-fé contratual e afasta a eficácia da hipoteca, outorgada pela construtora ao agente financeiro”.

O Colegiado, nos termos do voto do relator, decidiu pela ineficácia da hipoteca constituída entre a construtora e o agente financeiro, perante o terceiro adquirente, de boa-fé, na hipótese em que a venda do imóvel, de cunho comercial, ocorreu em data posterior à celebração do contrato de promessa de compra e venda.

Processo: 1009819-08.2022.4.01.4300

Com informações TRF 1

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...