Hipoteca da incorporadora após a compra do imóvel não tem eficácia perante o adquirente

Hipoteca da incorporadora após a compra do imóvel não tem eficácia perante o adquirente

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação da parte autora para julgar procedente o pedido, determinando o cancelamento/baixa da hipoteca que pesava sobre um imóvel não residencial adquirido e quitado junto a uma construtora.

A sentença havia rejeitado o pedido argumentando que a boa-fé do comprador e apelante não foi suficiente para anular a hipoteca em um financiamento imobiliário comercial. Entretanto, o autor apelou alegando que a hipoteca não estava registrada no momento da promessa de compra e venda. Isso, segundo ele, eximiu sua responsabilidade como comprador em relação à garantia hipotecária feita pela construtora à Caixa.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o fato de a hipoteca ser posterior à celebração da promessa de compra e venda é capaz de retirar a eficácia perante os adquirentes, mesmo que haja a plena quitação do preço ajustado.

Ressaltou o magistrado que, no caso, a celebração do contrato de promessa de compra e venda data de dezembro de 2012, ao passo que a hipoteca foi gravada na matrícula do imóvel em agosto de 2013, tendo como devedora a construtora e como credora a Caixa Econômica Federal (Caixa).

Nesse contexto, concluiu o desembargador, “celebrado o contrato em data anterior à efetivação da garantia real, esta não retroage seus efeitos em relação aos adquirentes do imóvel, dado que sobre este não pesava qualquer gravame à época, o que evidencia a boa-fé contratual e afasta a eficácia da hipoteca, outorgada pela construtora ao agente financeiro”.

O Colegiado, nos termos do voto do relator, decidiu pela ineficácia da hipoteca constituída entre a construtora e o agente financeiro, perante o terceiro adquirente, de boa-fé, na hipótese em que a venda do imóvel, de cunho comercial, ocorreu em data posterior à celebração do contrato de promessa de compra e venda.

Processo: 1009819-08.2022.4.01.4300

Com informações TRF 1

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de motorista que entregou ônibus a namorado sem CNH

Uma motorista teve a dispensa por justa causa mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª...

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito...

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um hotel na capital potiguar, após um homem com...

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...