Guarda Municipal não tem direito automático à prisão em cela especial em caso de crime

Guarda Municipal não tem direito automático à prisão em cela especial em caso de crime

Decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou o habeas corpus solicitado pela defesa de um guarda municipal acusado de roubo. A defesa havia pedido que o réu fosse recolhido em um estabelecimento prisional próprio das autoridades de segurança pública, com base no artigo 295, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 18 da Lei nº 13.022/2014.

No entanto, o relator do caso, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, destacou que o dispositivo legal invocado pela defesa se aplica apenas aos oficiais das Forças Armadas e aos militares dos estados, Distrito Federal e territórios, não abrangendo os guardas municipais.

A redação do artigo 295, V, do CPP, dispõe que serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com a Lei 10.258/2001, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

Entretanto, como pontuou o Desembargador, o artigo 295, inciso V, possui nítida delimitação do alcance de tal norma aos oficiais das Forças Armadas e aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de modo que os mesmos cumprem prisões provisórias em quartéis ou prisões especiais. No entanto, nada se prevê quantos aos municípios.  

Superada essa análise, o Relator relembrou que, além disso, o recolhimento em cela especial não é automático e depende da disponibilidade de estabelecimentos com essa estrutura. Ademais, a  decisão sobre o local de custódia deve ser tomada pela autoridade competente, levando em consideração as situações do caso concreto.

Processo n. 4005107-32.2024.8.04.0000

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...