Grau de parentesco com empregada do Sesc não impede contratação de dentista concursada

Grau de parentesco com empregada do Sesc não impede contratação de dentista concursada

O Serviço Social do Comércio (Sesc) do Paraná não poderá desclassificar uma dentista aprovada em primeiro lugar num concurso com fundamento em seu grau de parentesco com empregadas da própria instituição e da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Paraná (Fecomércio/PR). Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a restrição, prevista no edital do concurso, é ilegal e caracteriza tratamento discriminatório entre os candidatos, pois a legislação veda apenas a contratação de pessoas com parentes em cargos de direção.

Concurso

Na reclamação trabalhista, a dentista disse que fora aprovada em primeiro lugar no processo seletivo realizado pelo Sesc em 2016, mas foi desclassificada porque sua cunhada era empregada da instituição e sua mãe trabalhava na Fecomércio. Ela alegou que sofrera discriminação, porque não havia nenhuma irregularidade nessa situação.

Por sua vez, o Sesc sustentou que a proibição de contratação de parentes, prevista no seu regulamento (Decreto 61.836/1967), diz respeito não apenas a quem exerce cargos de direção, mas também a pessoas que prestam serviços administrativos.

Discriminação constatada

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), manteve a decisão de origem que declarara a nulidade da desclassificação da dentista do processo seletivo. Para o TRT, a proibição de contratação de parentes só abrange os empregados que exercem cargos de direção, e o edital do concurso havia ampliado, indevidamente, o alcance da norma, acarretando discriminação.

A decisão destacou, ainda, que o processo seletivo ocorrera de forma impessoal, e não havia prova de que o parentesco tenha sido a causa da aprovação da dentista em primeiro lugar nem de que as parentes tenham se utilizado do cargo para favorecê-la.

Restrição ilegal

No TST, o recurso de revista do Sesc também foi rejeitado pela ministra Maria Helena Mallmann. Ela observou que o Decreto 61.843/1967 tem a finalidade de impedir o nepotismo quando as admissões forem realizadas sem processo seletivo, o que é o caso, e que a vedação do edital é inválida, diante da ausência de amparo legal.

A relatora ponderou que a cunhada da dentista ocupa cargo com atribuições meramente administrativas no Sesc e não tem ligação com a função para a qual ela havia sido aprovada, nem houve notícia de favorecimento. Nesse contexto, a desqualificação da candidata desrespeita os princípios constitucionais do direito do trabalho, dos valores sociais do trabalho e da liberdade de escolha da atividade profissional.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-593-32.2016.5.09.0668

Com informações do TST

Leia mais

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito consignado pelo consumidor, aliado à...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco responsável por eventuais problemas decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento...

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...