A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que retome, com urgência, o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet — norma que limita a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.
O dispositivo, considerado um dos pilares da regulação da internet no Brasil, estabelece que redes sociais, sites e aplicativos só podem ser responsabilizados civilmente por publicações de usuários caso descumpram ordem judicial específica para remover determinado conteúdo.
Na prática, isso significa que empresas como Google, Meta e X (ex-Twitter) não respondem automaticamente por conteúdos falsos ou prejudiciais, mesmo que notificados extrajudicialmente.
Relator de uma das ações que questionam o artigo no STF, o ministro Dias Toffoli considera o modelo atual inconstitucional. Para ele, a regra protege excessivamente as plataformas e contribui para a manutenção de um ambiente virtual propício à desinformação, discurso de ódio e golpes. Toffoli defende a responsabilização direta das empresas, mesmo sem a exigência de decisão judicial prévia.
No pedido encaminhado ao Supremo, a AGU argumenta que o tema deve ser enfrentado com urgência diante do aumento de conteúdos fraudulentos circulando online. O governo apresentou uma série de dados que apontam mais de 300 anúncios classificados como enganosos, incluindo publicações que promovem golpes envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e incentivos ao uso de medicamentos sem prescrição médica.
Segundo a AGU, a mudança não configura censura prévia, mas a imposição de deveres de diligência e responsabilidade compatíveis com os riscos inerentes à atividade digital e com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
A controvérsia em torno do artigo 19 ganhou força após o impasse em torno do Projeto de Lei das Fake News, travado no Congresso Nacional desde 2024. Com a paralisação do debate legislativo, o governo agora aposta na via judicial para reformar o regime jurídico de responsabilização das plataformas. O julgamento no STF, iniciado em 2023, está suspenso por pedido de vista.