Gilmar Mendes determina que detentos do Presídio de Serrinha (BA) tenham banho de sol diário

Gilmar Mendes determina que detentos do Presídio de Serrinha (BA) tenham banho de sol diário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à direção do Presídio de Segurança Máxima de Serrinha (BA) e ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Serrinha que assegurem aos detentos sob sua responsabilidade o direito à saída da cela pelo período mínimo de duas horas diárias para banho de sol.

Precedente

A decisão se deu na Reclamação (RCL) 49243, em que um preso apontava violação à decisão do Supremo no julgamento do Habeas Corpus (HC) 172136, em que a Segunda Turma garantiu o direito a todos os detentos do país, independentemente do estabelecimento penitenciário em que estejam recolhidos. A decisão da Turma se baseou na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal (artigo 52, inciso IV) e em convenções internacionais, como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (“Regras de Nelson Mandela”).

Dias aleatórios

Na reclamação, o detento alegou que passava dias sem acesso ao banho de sol e que o direito era concedido em dias aleatórios, ao arbítrio da administração penitenciária. O juízo da Vara de Execuções de Serrinha afirmou que, em razão de o presídio operar acima de sua capacidade máxima, não tem sido possível o banho de sol diário a todos os presos, mas que o direito vem sendo assegurado ao menos duas vezes por semana.

Integridade física

Ao julgar procedente o pedido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a pessoa presa, ao ingressar no sistema penitenciário, é privada de inúmeros direitos, inclusive o direito à liberdade de locomoção pelo período fixado na sentença. Contudo, há um grupo de direitos e garantias irrenunciáveis, que não podem ser atingidos pela condenação e que devem ser assegurados, nos termos do artigo 3º da Lei de Execução Penal (LEP).

Portanto, deve-se assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição, bem como o direito à saúde e a garantia contra a não imposição de penas cruéis ou degradantes que violem a dignidade da pessoa humana. Os tratados internacionais sobre o tema preveem normas de conteúdo semelhante.

Assim, a seu ver, o direito ao banho de sol, imprescindível para a saúde e a integridade física e psicológica dos presos, não pode ser restringido por normas ou práticas internas ou por alegações de falta de estrutura ou de periculosidade dos detentos, conforme suscitado pelas autoridades responsáveis pela gestão do Conjunto Penal de Serrinha. “A admissão dessa situação representaria o cumprimento de pena em regime ilegal, degradante e constitucionalmente inadmissível”, concluiu o ministro.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...