O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada de realizar apostas em plataformas online. A decisão foi proferida em caráter cautelar, e atendeu a pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias.
A regra suspensa havia sido editada pela Fazenda para cumprir determinação anterior do próprio relator, que, em 2024, ordenara ao governo a adoção de mecanismos para impedir o uso de recursos assistenciais em apostas. O normativo obrigava as empresas do setor a consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para identificar, pelo CPF, se o usuário recebia benefícios sociais, impondo o bloqueio de contas, encerramento de cadastros e devolução de valores.
Na decisão mais recente, Fux manteve a vedação para novos cadastros de beneficiários em plataformas de apostas, mas autorizou, de forma provisória, a continuidade das atividades para usuários que já possuíam contas ativas antes da entrada em vigor da norma. Segundo o ministro, a interrupção imediata e integral das apostas poderia gerar efeitos econômicos relevantes e potencialmente irreversíveis, razão pela qual optou por preservar a situação existente até a realização de audiência de conciliação, marcada para fevereiro de 2026.
O relator é responsável pelas ações que questionam a constitucionalidade da chamada “Lei das Bets”, aprovada em 2023. O tema ganhou relevo após levantamentos do Tribunal de Contas da União, que apontaram indícios de uso de CPFs de beneficiários do Bolsa Família em apostas online, além de estudos acadêmicos que indicam aumento do jogo problemático no país. A controvérsia seguirá em análise no Supremo, com discussão sobre os limites da regulação estatal, a proteção de populações vulneráveis e a atuação do mercado de apostas digitais.
