Funcionário contratado para emprego de confiança não tem direito à estabilidade

Funcionário contratado para emprego de confiança não tem direito à estabilidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por um secretário parlamentar contra a sentença que julgou improcedente o pedido para que fosse declarado o direito do requerente de fazer parte do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados como servidor efetivo.

Sustentou o autor que não ocupava uma função de confiança, mas sim um emprego público contratado por tempo indeterminado e regido pela legislação trabalhista brasileira. Alegou que sua atividade era não eventual, realizada em regime de subordinação funcional e mediante salário fixo. Ele pediu a reforma da sentença e a procedência dos pedidos iniciais.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a controvérsia se restringe ao alegado direito do funcionário de ser reintegrado aos quadros da Câmara dos Deputados por meio da transposição do emprego público, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para um cargo público, regido pelo Regime Jurídico Único (RJU).

Após análise dos autos, o magistrado argumentou que o funcionário sempre exerceu a função de secretário parlamentar, de caráter temporário e precário, configurando-se como uma função de confiança demissível. Com a adoção do Regime Jurídico Único, essa função de confiança foi transformada em cargo em comissão, mantendo sua característica peculiar de livre nomeação e exoneração. O desembargador afirmou que aqueles contratados para cargos de confiança não têm direito à estabilidade prevista no caput do art. 19 do ADCT da CF de 1988, mantendo-se sua situação anterior.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo: 0011734-11.2013.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende isenção de PIS/Cofins da Zona Franca às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu tutela de evidência a empresa local  suspendendo a cobrança de PIS...

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...