Funcionária alvo de gritos e humilhações será indenizada em R$ 8 mil por ótica de Manaus

Funcionária alvo de gritos e humilhações será indenizada em R$ 8 mil por ótica de Manaus

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a ocorrência de assédio moral e condenou a ótica a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à ex-funcionária, que era constantemente tratada com gritos, palavrões e xingamentos pelo gerente administrativo. A decisão reformou a sentença de 1º grau, que havia negado a indenização por falta de provas.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, destacou a importância do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que mulheres são frequentemente mais vulneráveis ao assédio no ambiente de trabalho.

Comportamento abusivo

De acordo com a relatora, o padrão de comportamento abusivo e discriminatório por parte do superior hierárquico foi comprovado por relatos da reclamante e de sua testemunha. Para ela, tal conduta não apenas viola a dignidade das funcionárias, mas também reforça estereótipos de gênero. “É inegável que as mulheres, em razão de sua posição de vulnerabilidade e da histórica discriminação de gênero, são frequentemente mais suscetíveis a sofrer assédio moral e sexual no ambiente de trabalho”, destacou em um trecho do voto.

A desembargadora prosseguiu a análise acrescentando que a perspectiva de gênero no âmbito da Justiça do Trabalho é crucial para a compreensão e erradicação das práticas discriminatórias e abusivas que afetam desproporcionalmente as mulheres. Nesse sentido, a apreciação do caso deve valorizar os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da valorização social do trabalho, para que juízes e juízas possam decidir sob essa ótica, promovendo a concretização da igualdade e o desenvolvimento de políticas de equidade.

Nesse contexto, afirmou que reconhecer tais peculiaridades é essencial para a aplicação justa e equitativa da lei. “Só assim, é possível assegurar que as especificidades das situações sejam consideradas e que a justiça seja efetivamente alcançada”, afirmou. No 2º grau do TRT-11, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio foi pioneira na aplicação do protocolo em um voto divergente proferido em processo sobre assédio sexual em 2024.

Quanto ao valor deferido, a relatora explicou que foram considerados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter pedagógico da decisão. “Entendo que esta quantia atende de maneira equitativa ao binômio de compensação da vítima e punição do ofensor, sendo proporcional à extensão dos danos sofridos e à capacidade econômica do reclamado, garantindo uma justa compensação à reclamante sem causar ônus desproporcional à empresa”, concluiu.

Além da indenização por danos morais, o colegiado condenou a empresa a pagar honorários sucumbenciais à advogada da autora no percentual de 5% sobre o valor da condenação. O total foi quitado em fevereiro deste ano e o processo será arquivado.

Entenda o caso

Em outubro de 2019, a reclamante foi contratada pela ótica para a função de panfleteira, tendo sua carteira de trabalho assinada posteriormente como promotora de vendas. Em seguida, foi promovida a gerente, função que ocupava em março de 2022, quando o contrato de trabalho foi rescindido. O último salário recebido foi de R$ 2.470,00.

Na reclamatória trabalhista ajuizada em fevereiro de 2024, ela alegou que sofreu assédio moral por parte do gerente administrativo, que a submetia a humilhações e ofensas diárias, impactando sua saúde mental e dignidade. Em decorrência, pediu indenização por danos morais, os benefícios da justiça gratuita e a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

A empresa negou o assédio moral e afirmou que o superior hierárquico nunca foi desrespeitoso com a reclamante e nem com as demais funcionárias. Na defesa apresentada, alegou que este seria o primeiro processo trabalhista ajuizado nos cinco anos de existência da empresa.

Fonte: TRT-11

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...