Farmacêutica que aplicava injeções tem direito a adicional de insalubridade

Farmacêutica que aplicava injeções tem direito a adicional de insalubridade

Uma farmacêutica teve reconhecido o seu direito de receber adicional de insalubridade por conta da atividade de aplicar injeções nos clientes de uma rede de farmácia de Curitiba, onde trabalhava. O caso foi julgado pela 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou a decisão de primeira instância. Desde que iniciou o contrato de trabalho na farmácia, em julho de 2014, até a demissão, em dezembro de 2019, a profissional farmacêutica realizou diversas atividades que são típicas da profissão e ainda a eventual aplicação de injeções nos clientes. Por este motivo, a trabalhadora ajuizou ação requerendo o direito de receber adicional de insalubridade.

Para avaliar as condições de trabalho da farmacêutica, a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o depoimento de testemunhas e a realização de perícia técnica. Nos depoimentos, as testemunhas confirmaram que a autora do processo aplicava injeções de acordo com a procura dos clientes, o que não era algo incomum no seu trabalho. Já o laudo pericial declarou que a aplicação de injeções era “intermitente” e que a farmácia fornecia equipamentos de proteção pessoal para a então funcionária, considerando que a insalubridade estaria afastada.

No entanto, com base na perícia e nas testemunhas, a sentença da 18ª Vara do Trabalho reconheceu o risco para a saúde da farmacêutica por causa do contato que ela tinha com agentes infectocontagiosos. “Em que pese haver divergência das testemunhas quanto ao número de aplicações, o que também ocorreu na prova pericial, o fato é que a autora aplicava injeções diariamente”, consta na sentença. A rede de farmácias recorreu da decisão de primeiro grau. No julgamento do recurso, a relatora do processo, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, declarou que, embora a perícia seja uma ferramenta fundamental para esclarecer determinadas situações de caráter técnico, o juiz não está preso às conclusões do laudo quando realiza um julgamento.

Deste modo, a 4ª Turma também reconheceu que existem provas suficientes para afastar a conclusão do laudo pericial e reconhecer o direito da farmacêutica de receber o adicional de insalubridade. “O próprio perito atestou o contato da trabalhadora com agentes insalubres, quando da realização das aplicações de medicamentos injetáveis, além de ressaltar com clareza o risco a que estava exposta pelo manuseio de materiais e instrumentos perfurocortantes, como é a agulha utilizada nas injeções”, declarou nos autos a relatora.

Após a decisão de segundo grau, o processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Atualmente o caso está em fase de liquidação, quando é feita a conta do que se deve pagar no processo e para quem.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...