Família será indenizada por drogaria após venda de remédio errado

Família será indenizada por drogaria após venda de remédio errado

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Emanuel Brandão Filho, que condenou drogaria pela venda errada de medicamento. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 7 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 21 mil.
Segundo os autos, o estabelecimento vendeu colírio de uso adulto no lugar de remédio para enjoo e vômito prescrito para bebê de dois meses. Após a administração do medicamento, a criança teve intoxicação e ficou internada na UTI por três dias. A ré alegou ilegibilidade de receita manuscrita e culpa exclusiva da vítima por não ter lido a bula.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, apontou que o receituário, embora manuscrito, não estava ilegível.  “Se o atendente não tinha certeza da venda a ser efetuada, lhe incumbia a consulta ao farmacêutico responsável. […] Na pior das hipóteses, poderia facilmente certificar-se, com questionamentos aos genitores da paciente, que se tratava de um bebê com enjoo e vômito, o que não ensejaria a prescrição de medicação consistente em colírio de uso adulto”, escreveu.
Sobre a alegação de que os responsáveis pela criança deveriam ter lido a bula, a magistrada destacou que não há como impor aos consumidores, pessoas leigas, “a atribuição de verificação acerca da correção do medicamento vendido, uma vez que, ao procurarem uma rede de drogaria conhecida, tal como ocorreu, espera-se o atendimento por profissionais especializados”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte.
Apelação nº 1029310-28.2023.8.26.0002

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...