Fabricante deve restituir cliente por negar garantia de celular supostamente resistente à água

Fabricante deve restituir cliente por negar garantia de celular supostamente resistente à água

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Apple Computer Brasil a restituir cliente valor pago por celular supostamente resistente à água, que ficou danificado após seis meses de uso e rápida exposição à chuva.

O autor conta que comprou um Iphone 11, em setembro de 2020, e que, em junho de 2021, quando voltava para casa, foi surpreendido por uma chuva que molhou o aparelho. Informa que secou com um pano e deixou sobre a mesa para secar à noite. No entanto, no dia seguinte, o telefone estava com pontos escuros, o reconhecimento facial não funcionava e a câmera estava turva. Levou o celular até uma loja autorizada, onde informaram que, apesar das informações de qualidade do aparelho, a assistência para defeitos em decorrência da exposição à umidade não seria coberta pela garantia. O orçamento para o serviço foi de R$ 3.199.

Além disso, destaca a contradição e omissão da garantia do produto e abusividade na exclusão da garantia, em razão da existência de certificação IP68 no smartphone, que indica resistência à água, e a ausência de cobertura de garantia na hipótese de umidade. Afirma que a propaganda da empresa informa que o smartphone foi “feito para tomar respingos e até um banho”, conforme imagens no site da ré. Sendo assim, pediu a devolução da quantia paga, com a devolução do smartphone e danos morais,

Ao analisar o caso, o Desembargador relator registrou que a informação oferecida no site oficial da Apple é a de que o modelo dispõe de resistência à respingos, água e poeira e foi testado em condições controladas em laboratório. Além disso, o modelo foi classificado como IP68 (proteção máxima), segundo a norma IEC1 60529 (profundidade máxima de dois metros por até 30 minutos). Consta, também, que essa resistência não é permanente e pode diminuir com o tempo, além de que danos decorrentes de contato com o líquido não estariam incluídos na garantia.

“Embora a informação seja clara, no sentido de que o dano oriundo do contato do aparelho celular com líquido não esteja incluído na garantia, a informação é insuficiente no que tange ao modo de usar o respectivo aparelho em contato com a água, faltando informações sobre a qualidade e característica da água (como, por exemplo, doce e/ou salgada), profundidade, tempo e condições adversas”, avaliou o julgador.

Segundo o magistrado, a informação insuficiente, associada ao certificado IP68 e as fotos existentes no site da ré, leva o consumidor a acreditar que adquiriu um aparelho celular resistente a água em qualquer situação. “A recusa de cobertura contradiz as especificações técnicas, pois se o telefone é resistente à água, a substituição ou o conserto não poderiam ser recusados com aquela justificativa (o contato do aparelho com a água), ainda que a capacidade de resistência seja passageira. Deveria o fornecedor especificar claramente qual o prazo de duração desta capacidade (resistência à água) e qual a quantidade de água que suporta o aparelho, circunstâncias que foram omitidas”, conclui.

Por fim, o colegiado ressaltou que, apesar de a ré alegar que o dano tenha se originado por mau uso do autor, a empresa deveria apresentar a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, conforme determina o Código de Processo Penal (CPP), o que não fez. Sendo assim, a Turma reconheceu a responsabilidade da ré pelos defeitos apresentados no celular e determinou a restituição dos valores pagos pela compra, bem como a devolução do aparelho danificado à empresa, a fim de não restar caracterizado o enriquecimento ilícito.

A decisão foi unânime.

Processo: 0708725-21.2021.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

PMs e guarda municipal suspeitos de estuprar indígena são presos após pedido de prisão preventiva do MPAM

Mandados foram cumpridos pelas Polícias Civil e Militar, em Manaus, Tabatinga e Santo Antônio do Içá, menos de 24 horas após solicitação do Ministério...

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino rejeita habeas corpus de Bolsonaro contra medidas impostas por Alexandre de Moraes

Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência consolidada.Com essa disposição,...

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora...

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade,...

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica...