Ex-prefeitos de SC são condenados por promover turismo na Europa com verba pública

Ex-prefeitos de SC são condenados por promover turismo na Europa com verba pública

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó condenou um ex-prefeito de Pinhalzinho e o espólio de um ex-prefeito de Cordilheira Alta (já falecido) por improbidade administrativa.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), em 2014, o então prefeito de Pinhalzinho idealizou uma missão oficial à Europa, no intuito de visitar Portugal, Espanha, Alemanha e Itália em busca de referências técnicas para os municípios da região.

Ele apresentou a ideia da viagem em reunião da Associação de Municípios do Oeste de SC (Amosc), à época dos fatos presidida pelo ex-prefeito de Cordilheira Alta, que acolheu a sugestão e incentivou outros entes públicos a participar da missão.

As despesas de passagens aéreas, alimentação e hospedagem foram pagas com recursos públicos, e a viagem foi realizada por agência de turismo da qual a esposa do ex-prefeito de Pinhalzinho era sócia.

Também participaram da missão, com as despesas pagas pelas respectivas entidades, mantidas com dinheiro público, o secretário executivo da Amosc à época e a presidente do Instituto Saga à época.

A viagem, que durou 14 dias, foi considerada pelo MP como de “intuito turístico”, já que em apenas quatro dias foram realizadas visitas técnicas. Segundo o magistrado sentenciante, os demais dias foram ocupados com atividades de “natureza turística”, ao constatar que houve realização de city tours e ida a pontos de visitação como, por exemplo, a Torre de Belém, Praça Cataluña, Igreja de San Pablo e Castelo Imperial Medieval, e ainda dois dias inteiros destinados às cidades de Roma e Veneza.

A decisão também se baseia no fato de que no relatório da missão não foram anexados documentos técnicos dos locais visitados, e de que havia previsão de encontro com autoridades em cada uma das cidades visitadas, o que só ocorreu em Portugal.

Condenação

O espólio do ex-prefeito de Cordilheira Alta deverá devolver a quantia paga pelo município por sua viagem (R$ 16.375,78), além de pagar multa civil no mesmo valor.

Ao considerar que, neste processo, o ex-prefeito de Pinhalzinho foi condenado apenas como idealizador da missão, o juízo determinou que seu julgamento como chefe do Executivo deverá ser feito pela comarca de sua cidade.

Neste caso, ele e a esposa responderão pela indução à prática de conduta de improbidade dos outros réus, responsáveis pelo pagamento dos valores referentes ao custeio da viagem, no total de R$ 48.973,47 cada um, com multa individual de mesmo valor.

A empresa da esposa do ex-prefeito de Pinhalzinho também foi citada como ré no processo, porém se considerou comprovada a prestação do serviço sem superfaturamento.

Os valores de ressarcimento e das multas serão revertidos ao município de Cordilheira Alta. A decisão ainda é passível de recurso ao TJSC (Autos n. 0900363-69.2017.8.24.0018).

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