Ex-prefeitos de SC são condenados por promover turismo na Europa com verba pública

Ex-prefeitos de SC são condenados por promover turismo na Europa com verba pública

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó condenou um ex-prefeito de Pinhalzinho e o espólio de um ex-prefeito de Cordilheira Alta (já falecido) por improbidade administrativa.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), em 2014, o então prefeito de Pinhalzinho idealizou uma missão oficial à Europa, no intuito de visitar Portugal, Espanha, Alemanha e Itália em busca de referências técnicas para os municípios da região.

Ele apresentou a ideia da viagem em reunião da Associação de Municípios do Oeste de SC (Amosc), à época dos fatos presidida pelo ex-prefeito de Cordilheira Alta, que acolheu a sugestão e incentivou outros entes públicos a participar da missão.

As despesas de passagens aéreas, alimentação e hospedagem foram pagas com recursos públicos, e a viagem foi realizada por agência de turismo da qual a esposa do ex-prefeito de Pinhalzinho era sócia.

Também participaram da missão, com as despesas pagas pelas respectivas entidades, mantidas com dinheiro público, o secretário executivo da Amosc à época e a presidente do Instituto Saga à época.

A viagem, que durou 14 dias, foi considerada pelo MP como de “intuito turístico”, já que em apenas quatro dias foram realizadas visitas técnicas. Segundo o magistrado sentenciante, os demais dias foram ocupados com atividades de “natureza turística”, ao constatar que houve realização de city tours e ida a pontos de visitação como, por exemplo, a Torre de Belém, Praça Cataluña, Igreja de San Pablo e Castelo Imperial Medieval, e ainda dois dias inteiros destinados às cidades de Roma e Veneza.

A decisão também se baseia no fato de que no relatório da missão não foram anexados documentos técnicos dos locais visitados, e de que havia previsão de encontro com autoridades em cada uma das cidades visitadas, o que só ocorreu em Portugal.

Condenação

O espólio do ex-prefeito de Cordilheira Alta deverá devolver a quantia paga pelo município por sua viagem (R$ 16.375,78), além de pagar multa civil no mesmo valor.

Ao considerar que, neste processo, o ex-prefeito de Pinhalzinho foi condenado apenas como idealizador da missão, o juízo determinou que seu julgamento como chefe do Executivo deverá ser feito pela comarca de sua cidade.

Neste caso, ele e a esposa responderão pela indução à prática de conduta de improbidade dos outros réus, responsáveis pelo pagamento dos valores referentes ao custeio da viagem, no total de R$ 48.973,47 cada um, com multa individual de mesmo valor.

A empresa da esposa do ex-prefeito de Pinhalzinho também foi citada como ré no processo, porém se considerou comprovada a prestação do serviço sem superfaturamento.

Os valores de ressarcimento e das multas serão revertidos ao município de Cordilheira Alta. A decisão ainda é passível de recurso ao TJSC (Autos n. 0900363-69.2017.8.24.0018).

Leia mais

Amazonas Energia firma acordo de R$ 150 mil com vítima de choque elétrico que teve braço amputado

Audiência de instrução realizada na 2.ª Vara da Comarca de Humaitá resultou na homologação de acordo em processo de indenização pela Amazonas Distribuidora de...

Cobrança de IPTU baseada apenas em decreto é inválida, decide TJAM em apelação contra o Município de Manaus

“A base de cálculo do IPTU deve ser fixada por lei formal, sendo inválida sua estipulação apenas por decreto”. Esta é uma das teses...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia firma acordo de R$ 150 mil com vítima de choque elétrico que teve braço amputado

Audiência de instrução realizada na 2.ª Vara da Comarca de Humaitá resultou na homologação de acordo em processo de...

Cobrança de IPTU baseada apenas em decreto é inválida, decide TJAM em apelação contra o Município de Manaus

“A base de cálculo do IPTU deve ser fixada por lei formal, sendo inválida sua estipulação apenas por decreto”....

Ausência de laudo médico não obsta salvo-conduto para cultivo de cannabis, decide TRF-3

A falta de um laudo técnico agronômico não impede a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal, pois exigir...

STF suspende quebra de sigilo de investigada pela CPMI do INSS sem fundamentação individualizada

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida liminar no Mandado de Segurança 40.781 para...