Estudante não deve ser penalizado em formatura por inconsistência de Enade

Estudante não deve ser penalizado em formatura por inconsistência de Enade

A Justiça Federal concedeu a uma estudante de Direito liminar que assegurou a presença na cerimônia de colação de grau, independente de haver prestado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Ela comprovou que não conseguiu se inscrever no exame por indisponibilidade do próprio sistema da instituição responsável pela aplicação da prova.

A decisão é do juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, e em um mandado de segurança contra o estabelecimento de ensino e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

“Se o exame não foi realizado pela impetrante por circunstâncias alheias à sua vontade, e o que é pior por problemas do próprio sistema eletrônico que deveria viabilizá-lo, soa desarrazoado penalizá-la com a negativa de participar da colação de grau”, afirmou o juiz. “Em outras palavras, a sua ausência no Enade deve ser considerada justificada”, concluiu Vettorazzi.

A estudante alegou que, para participar do exame, era necessário preencher um cadastro e um questionário, com prazo pré-estabelecido, o que ela não conseguiu fazer porque o próprio sistema não estava funcionando. Ela enviou e-mails ao INEP e à universidade para solucionar o problema, recebendo como resposta, que sua colação de grau estava cancelada e que a regularização ocorreria apenas posteriormente.

“A indevida postergação da colação de grau trará inegável prejuízo à continuidade da atividade acadêmica da impetrante, sobretudo porque se encontra aprova em processo seletivo de curso de especialização”, observou o juiz.  

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo brasileiro entrega pedido de extradição de Ramagem aos EUA

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo...

TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal...

Caso Master: PF vai apurar suposta campanha contra o BC nas redes

A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para apurar a existência de um ataque orquestrado ao Banco Central por...

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...