Estivador que não tem fácil acesso a água potável e banheiros deverá receber indenização

Estivador que não tem fácil acesso a água potável e banheiros deverá receber indenização

Um estivador que trabalha em local sem fácil acesso a banheiro, água potável e instalações adequadas para descanso e alimentação deverá receber indenização por danos morais. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou, no mérito, a indenização concedida pela juíza Rachel de Souza Carneiro, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Por maioria, os desembargadores fixaram a reparação a ser paga pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e pela superintendência portuária em R$ 45 mil.

Ao ajuizar o processo, o estivador ressaltou que o local onde atua não possui as estruturas mínimas para suprir suas necessidades e permitir um trabalho saudável. Entre os problemas, citou a ausência de água potável. Também afirmou que, na sala de convivência, que deveria servir ao descanso e alimentação, mora um trabalhador, além de cachorros e gatos. Além disso, observou que os poucos sanitários existentes são distantes. Em sua defesa, o Órgão Gestor de Mão de Obra e a superintendência alegaram que já haviam realizado melhorias para a adequação dos locais.

Um processo de 2019, do qual se utilizaram os relatos de testemunhas, laudo pericial e a inspeção judicial, comprovou que já transcorreram aproximadamente 20 anos sem as garantias mínimas necessárias para atender às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho. “Efetivamente, as reclamadas vêm adotando medidas e providências no sentido de sanar a questão aqui discutida. Contudo, a prova oral produzida, é cristalina quanto à permanência dos fatos narrados na inicial em período posterior a março de 2016 e anterior às providências tomadas e reconhecidas nos depoimentos”, disse a juíza Rachel.

O órgão gestor de mão de obra e a superintendência portuária recorreram ao Tribunal, mas não conseguiram reformar a decisão quanto à indenização por danos morais. A relatora do acórdão, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, afirmou que é de seu conhecimento, devido a processos anteriores sobre a mesma matéria, a gravidade da situação e as condições subumanas de trabalho.

Para a desembargadora, o dever de indenizar o trabalhador por danos morais é irretocável. “As condições verificadas, além de demonstrarem o descumprimento da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – NR-29, atentam contra a dignidade do trabalhador, uma vez que dificultam o atendimento de necessidades básicas do ser humano como utilizar o banheiro, beber água e se abrigar do mau tempo”, avaliou a magistrada. A relatora ainda entende que tais circunstâncias seriam inadmissíveis em qualquer atividade, mas que se tornam ainda mais graves no caso, considerado o fato de o reclamante ser trabalhador braçal que desempenha atividades externamente, exposto diretamente às variações do clima.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luciane Cardoso Barzotto e Luiz Alberto de Vargas. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT4

Leia mais

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública que...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que determinou a lacração de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF,...

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...