Estar em ponto de tráfico, por si só, não autoriza revista pessoal, diz TJ-PR

Estar em ponto de tráfico, por si só, não autoriza revista pessoal, diz TJ-PR

O local onde uma pessoa se encontra e o nervosismo que ela aparenta ao enxergar uma viatura policial, por si sós, não são motivos suficientes para autorizar a revista pessoal dela. Os agentes precisam de fundadas razões que sejam justificáveis no caso concreto.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante e teve a liberdade concedida mediante uso de tornozeleira eletrônica.

A abordagem de seu porque os policiais estavam em local conhecido como ponto de tráfico de drogas quando viram uma pessoa sentada debaixo de uma marquise, em frente a uma loja que estava fechada. Esse sujeito demonstrou nervosismo ao ver a aproximação da viatura.

Com ele foram encontrados pinos de cocaína e dinheiro. A defesa, feita pelo advogado Fábio Cézar Martins na condição de dativo, apontou a nulidade do procedimento. De fato, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já deu contornos sobre o tema.

A revista pessoal só seria lícita se houvessem fundadas razões de que o suspeito estaria praticando um crime ou carregando algo relativo a condutas criminosas. O fato de estar em ponto de tráfico de drogas e apresentar nervosismo não confere essas razões.

“A atitude dos policiais não se enquadra dentro dos parâmetros legais estabelecidos para que seja feita a revista pessoal. Dessa forma, as suas ações são consideradas ilegais e as provas colhidas, que são produtos dessas ações, são acometidas da mesma sorte”, concluiu o relator, desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa.

HC 0037291-13.2023.8.16.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que só poderia concluir a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida uso de celular esquecido em cena do crime como prova, mesmo sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia...

STJ decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta...

Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia...

Consumidor que sofreu choque elétrico deve ser indenizado

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar um consumidor que sofreu choque elétrico após ter contato com poste de...