Espólio não poderá pedir indenização para herdeiros por morte de motorista, decide TST

Espólio não poderá pedir indenização para herdeiros por morte de motorista, decide TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Transportes Della Volpe S.A. – Comércio e Indústria, de  Parauapebas (PA), para declarar que o espólio de um motorista, vítima de acidente automobilístico, não tem legitimidade para pleitear indenização por dano moral. Conforme a decisão, o dano moral, por seu caráter personalíssimo, não integra o patrimônio da pessoa falecida.

O espólio é o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pela pessoa falecida. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada em junho de 2013, um ano após a morte do motorista em acidente de trabalho, com pedido de indenização por danos morais aos seus herdeiros. Solteiro, com 28 anos e sem filhos, o empregado tinha os pais e um irmão e, segundo sua mãe, inventariante, sua renda ajudava no sustento da família.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) reconheceu a legitimidade do espólio para propor a ação e condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AM) aumentou o valor da condenação para R$ 500 mil e justificou o novo valor diante da extensão do dano, capacidade econômica da empresa e situação da vítima.

Ao analisar o recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o objetivo da ação era a reparação pelo dano causado pela morte do motorista, que gerou dor, angústia, sofrimentos e outros sentimentos decorrentes da perda de um familiar, além do desamparo material. “Não se trata de pedido de verbas tipicamente trabalhistas”, assinalou.

Nesse sentido, a ministra concluiu que o espólio é parte legítima para pleitear apenas direitos transmissíveis, e não direitos personalíssimos dos herdeiros, que não integram a massa patrimonial da pessoa falecida. Ela lembrou que a dor moral está situada na esfera íntima do indivíduo e não pode ser transmitida a terceiro.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1683-84.2013.5.08.0126

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Tribunal mantém sentença de homem condenado por prática de brigas de galo no Amazonas

A 1ª Turma Recursal do Amazonas manteve decisão que rejeitou o pedido de aplicação do concurso material de crimes em um caso de maus...

Por maus tratos ao próprio animal, tutora é condenada a dois anos de Reclusão

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma mulher por maus-tratos ao próprio cachorro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça fixa em 31 anos de prisão pena para homem que estuprou as próprias filhas

Foi condenado a 31 anos de prisão, em regime fechado, um homem que abusou sexualmente das próprias filhas em...

Correios anunciam cargos de nível médio e superior em concurso público

Os Correios anunciaram nesta terça-feira (16) que o concurso público da empresa trará vagas para os cargos de agente...

Tribunal mantém sentença de homem condenado por prática de brigas de galo no Amazonas

A 1ª Turma Recursal do Amazonas manteve decisão que rejeitou o pedido de aplicação do concurso material de crimes...

Governo deve apresentar nova proposta para servidores da Educação

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou nesta terça-feira (16) que o governo deve disponibilizar novos recursos para atender...