Erro não justificável em cobrança obriga Amazonas Energia a devolver em dobro ao consumidor

Erro não justificável em cobrança obriga Amazonas Energia a devolver em dobro ao consumidor

Era para ser apenas mais uma conta de luz. No entanto, o que chegou à casa de uma consumidora em Manaus foi uma cobrança de R$ 46 mil, justificada pela concessionária como “recuperação de consumo” após suposta fraude no medidor. A surpresa virou indignação: o relógio não foi preservado para perícia, o cálculo do débito parecia arbitrário e, de repente, a cliente foi tratada como devedora. Se a empresa cobra sem prova, deve devolver em dobro, definiu o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior. 

Sentença da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu que a concessionária de energia elétrica não pode presumir fraude em medidor e lançar cobrança por “recuperação de consumo” sem observar o procedimento regulatório da Aneel.

Para o juiz Cid da Veiga Soares Junior, o descumprimento das normas técnicas e a ausência de preservação do medidor tornam a cobrança abusiva e configuram erro não justificável, impondo à empresa a obrigação de devolver em dobro os valores pagos indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, a concessionária devolverá ao cliente mais de R$ 90 mil. 

Segundo a decisão, o simples Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) não basta para comprovar fraude, sendo indispensável a realização de perícia técnica com ciência do consumidor, além da guarda do equipamento para eventual análise judicial. A concessionária, ao desconsiderar esses requisitos, “assume o risco de cobrar injustamente e, por consequência, deve restituir em dobro o que recebeu”, assinalou o magistrado.

O juízo ainda destacou que, por se tratar de serviço público concedido, o fornecimento de energia elétrica deve atender fielmente às regras expedidas pelo poder concedente. “Não é admissível que a distribuidora, em procedimento sumário e unilateral, impute fraude ao usuário e refaça o faturamento sem o devido processo legal”, concluiu. A concessionária recorreu. 

Autos nº: 0528231-86.2023.8.04.0001

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...