Entrega de Bebê Reborn diferente do anunciado não gera dano moral, decide Justiça

Entrega de Bebê Reborn diferente do anunciado não gera dano moral, decide Justiça

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o descumprimento de contrato de compra e venda pela internet — mesmo diante da entrega de produto diferente do anunciado — não configura, por si só, dano moral indenizável.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Inominado Cível nº 5011947-66.2022.8.21.0023/RS, movido por consumidora que adquiriu pela internet um boneco Bebê Reborn Lucas, anunciado como autêntico e importado.

Após constatar que o produto recebido não correspondia ao anúncio, a autora buscou o cancelamento da compra e ingressou com ação para obter a restituição do valor pago e indenização por danos morais.

A sentença de primeiro grau condenou os réus — Americanas S.A. (em recuperação judicial) e o vendedor — apenas à devolução do valor pago. Inconformada, a autora recorreu, insistindo na tese de que houve constrangimento e desvio produtivo de tempo.

Contudo, a relatora do caso, juíza Mara Lucia Coccaro Martins, manteve integralmente a sentença. No voto, destacou que o mero inadimplemento contratual não gera, por si só, direito à reparação moral.

Segundo a magistrada, “não há prova de que o não recebimento do produto correspondente com a oferta tenha gerado abalos à autora, até por se tratar de um produto não essencial”. Também rejeitou a tese do chamado “desvio produtivo do consumidor”, diante da ausência de provas de que a situação tenha prejudicado atividades rotineiras da autora. 

“A sentença que condenou a ré a tão somente devolver o valor pago pelo boneco resolve bem a questão, pois restitui à consumidora o valor por ela despendido com produto em desacordo com o anunciado e esperado”, concluiu a relatora.

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...