O decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal anunciado por Lula, neste domingo, tem previsão na Constituição Federal de 1988 e pode ser adotado em situações excepcionais, como as de hoje em Brasília, ante o ‘grave comprometimento da ordem pública’.
Em Brasília, a intervenção foi decretada após a invasão de manifestantes bolsonaristas, em atos de caráter golpista, às sedes dos três Poderes da República. No caso, a intervenção se limitará à área de segurança pública, com prazo fixo até o dia 31 de janeiro de 2023.
A finalidade da intervenção é a permitir com que a União assuma competências que não a cabe originariamente, como a segurança pública. De então o comandante das Forças Militares do Distrito Federal será o interventor Ricardo Garcia Cappelli, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça.