Ente público deve indenizar pais de feto nascido morto que desapareceu em hospital

Ente público deve indenizar pais de feto nascido morto que desapareceu em hospital

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar pais de feto nascido morto que desapareceu em hospital. A decisão do colegiado estabeleceu a quantia de R$ 5 mil, a ser paga a cada um dos autores, totalizando o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, em janeiro de 2023, a mulher estava grávida de seis semanas e sofreu um aborto no Centro Obstétrico do Hospital Regional do Gama. O processo detalha que não foi permitido a mãe visualizar o filho morto e que após o incidente os autores foram informados de que o feto seria encaminhado para análise e que estaria disponível em até 40 dias úteis. Porém, mesmo após os autores fazerem contato com a ouvidoria, o feto não foi encontrado.

O Distrito Federal contestou o pedido de aumento no valor dos danos morais, pois, segundo o ente público, ele é inadmissível “em uma situação pouco grave”. Na decisão, a Turma Recursal ressalta o fato de a autora estar grávida novamente e de que no pré-natal ela ter sido perguntada sobre o motivo do aborto do primeiro filho, não tendo até o momento, resposta para essa pergunta.

Por fim, o colegiado pontua que houve falha na prestação do serviço, uma vez que que o ente público não detém controle e local adequado para armazenamento de material biológico de fetos. Assim, a Justiça decidiu aumentar o valor da indenização, “considerando que houve o aborto, sendo que o material biológico do feto se encontra desaparecido, não sabendo, até a presente data, se deverá haver uma Declaração de Óbito ou não […]”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo n.  047511-30.2023.8.07.0016

Com informações TJDFT

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...