Engenheiro acusado de matar ex-companheira na Austrália tem pedido de liberdade negado pelo STJ

Engenheiro acusado de matar ex-companheira na Austrália tem pedido de liberdade negado pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus do engenheiro Mário Marcelo Ferreira dos Santos Santoro, acusado de matar e ocultar o corpo de sua ex-companheira – brasileira como ele – na cidade de Sidney, Austrália. O engenheiro está preso preventivamente no Brasil desde agosto de 2018, ano em que ocorreu o crime, após supostamente ter fugido do território australiano.

Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, a prisão preventiva está devidamente motivada em “elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do paciente está evidenciada no modus operandi do ato criminoso”.

De acordo com o Ministério Público, o crime teria sido cometido porque o engenheiro não aceitava o término do relacionamento. Após matá-la por esganadura, ele teria ocultado o corpo, que foi posteriormente localizado boiando nas águas do rio Lane Cover, na cidade australiana.

Defesa alegou excesso de prazo na prisão

No recurso em habeas corpus, a defesa alegou que haveria excesso de prazo na prisão preventiva. Afirmou que, por dois anos, apontou a incompetência da Justiça estadual, até o reconhecimento dessa situação pelo STJ. Sustentou, ainda, a falta de contemporaneidade da prisão com o fato.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que não é importante se o fato ilícito ocorreu há muito tempo, mas se houve a demonstração de que os requisitos da prisão continuam presentes, como no caso.

Ele verificou que a ação penal segue seu trâmite regular, considerando-se o próprio procedimento diferenciado dos processos do tribunal do júri e a complexidade decorrente de se tratar de homicídio qualificado cometido em outro país.

O magistrado comentou a mudança de competência da Justiça estadual para a Justiça Federal – salientando que todas as decisões do juízo inicial, inclusive o decreto de prisão preventiva e a pronúncia, foram ratificadas pelo juízo federal – e a situação excepcional da pandemia, que impactou o funcionamento de todo o Poder Judiciário brasileiro.

De acordo com o ministro, incide no caso a Súmula/21 do STJ, segundo a qual, sendo pronunciado o réu – como ocorreu no caso –, “fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.

Prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal

A Quinta Turma concluiu, ainda, que a prisão cautelar se justifica pela necessidade de assegurar a aplicação da lei, pois o engenheiro teria fugido de Sidney para o Brasil, aproveitando-se da sua dupla cidadania (brasileira e italiana).

Além disso, apontou o relator, durante a instrução criminal, ele “teria se passado por alguém que também procurava notícias do paradeiro de sua ex-companheira, buscando o embaraço da colheita de provas e das investigações, o que demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantir a conveniência da instrução criminal”.

Diante desses fundamentos, o colegiado considerou que “é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do recorrente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura”.

Fonte: STJ

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...