Enfermeira obtém reconhecimento de emprego após empresa não comparecer à audiência de instrução

Enfermeira obtém reconhecimento de emprego após empresa não comparecer à audiência de instrução

Foto: Freepik

Uma enfermeira de Anápolis (GO) obteve o reconhecimento do contrato de trabalho que manteve por mais de dois anos com uma empresa de saúde. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou provimento ao recurso da empresa. Com a decisão do colegiado, ficou mantida a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, que, devido a confissão ficta da empresa, reconheceu a existência de vínculo de emprego e determinou o pagamento das verbas trabalhistas.

A empresa pretendia reverter a condenação ao alegar um equívoco na declaração da confissão ficta, pois teria justificado a ausência na audiência de instrução. De acordo com a defesa, a advogada passou mal no dia da audiência e, em atendimento médico preliminar, foi orientado repouso. Com o recurso, a empresa esperava anular o reconhecimento do vínculo de emprego e a determinação do pagamento das verbas trabalhistas e fundiárias.

No julgamento, os empregadores alegaram que o contrato era de prestação de serviços autônomos, enquanto a profissional da saúde sustentava o reconhecimento da formalização do contrato celetista. A relatora do caso, desembargadora Rosa Reis, explicou que a empresa não compareceu à audiência de instrução, na modalidade videoconferência, e não demonstrou o motivo pelo qual se ausentou. Isso motivou o juízo de origem a declarar a confissão ficta.

Rosa Reis frisou que a empresa apresentou a justificativa do não comparecimento da advogada em data posterior à realização da audiência de instrução, todavia não juntou nenhum documento hábil para demonstrar a veracidade das alegações. Assim, a relatora manteve a aplicação dos efeitos da confissão ficta pelo primeiro grau e citou a Súmula 74 do TST.

Além do reconhecimento do vínculo de emprego, a reclamada foi condenada a pagar a diferença de proporção do aviso-prévio indenizado, férias vencidas, retificação da CTPS da reclamante, recolhimento do FGTS relativo ao período contratual e a multa de 40% do FGTS.

A desembargadora Rosa Reis explicou que o contrato de prestação de serviços juntado aos autos tinha por objeto a prestação de atendimento de tratamento de enfermagem. Para a relatora, o documento evidenciou um subterfúgio para mascarar a relação de emprego entre a empresa e a enfermeira, uma vez que os requisitos da não eventualidade, pessoalidade e subordinação estavam presentes. Em relação à onerosidade, a magistrada pontuou as provas constantes nos recibos de pagamentos feitos à enfermeira.

Para a relatora, as atribuições da enfermeira estavam inseridas na dinâmica diária da atividade econômica desempenhada pela empresa, não havendo falar em prestação de serviços autônomos ou eventuais. Rosa Reis destacou, ainda, que o lapso temporal de praticamente dois anos é muito longo para ser considerado como prestação de serviços eventuais pela enfermeira em favor da empresa.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...

Empresa é condenada por cancelar compra de relógio confirmada e deve efetuar entrega

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a...

TRF4 reconhece direito a dedução do Imposto de Renda de home care

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a um casal de Porto Alegre o direito à dedução...

Comissão aprova criação de “sala de silêncio” para estudante com transtorno do espectro autista

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação, nas escolas de...