Empresário com duplo domicílio no Brasil e Paraguai recupera carro apreendido

Empresário com duplo domicílio no Brasil e Paraguai recupera carro apreendido

O Tratado de Assunção estabelece a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países integrantes do Mercosul. A situação do duplo domicílio afasta a intenção de dano ao erário na circulação de veículo estrangeiro em território nacional, não sendo possível constatar fraude na importação.

Com este entendimento, a juíza federal Vivian Bollman da 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou a liberação de um veículo pertencente a um empresário que mora tanto no Brasil quanto no Paraguai.

O carro, com placa do Paraguai, havia sido apreendido pela Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina, mesmo após o proprietário mostrar documentos comprovando que tem domicílio e atividade empresarial em ambos os países.

Segundo a defesa do empresário, a apreensão do veículo foi ilegal, porque não considerou a situação de duplo domicílio.

O proprietário do veículo trabalha com comércio de fertilizantes e prestação de serviços de obras no Paraguai e tem uma empresa metalúrgica no Brasil. Ele tem residência fixa e paga impostos nos dois países.

O carro foi apreendido em maio de 2022 em Biguaçu (SC) e liberado esta semana por meio de sentença. O agente da PRF que fez a apreensão considerou se tratar de importação ilegal e enviou a ocorrência à Receita Federal.

Na decisão, a juíza afirmou que “o duplo domicílio afasta a configuração de dano ao erário pela circulação de veículo estrangeiro em território nacional”.

Diante da sentença, o auto de infração foi anulado e o proprietário conseguiu o direito de transitar temporariamente com seu veículo estrangeiro em território nacional. A sentença é sujeita ao duplo grau de jurisdição.

O empresário foi representado pelo advogado Rafael Nojiri Gonçalves.

Com informações do Conjur

Leia mais

STF determina prosseguimento de ação civil para perda de cargo de promotor de Justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas dê prosseguimento à ação civil destinada à perda de cargo público vitalício,...

Interesse e utilidade justificam perícia antecipada para esclarecimento de prontuário médico, diz Justiça

A produção antecipada de provas pode ser admitida quando demonstrados o interesse processual e a utilidade da perícia para esclarecer dúvidas relevantes constantes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF determina prosseguimento de ação civil para perda de cargo de promotor de Justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas dê prosseguimento à ação civil destinada à...

Afastada doença ocupacional em caso de empregada acometida por transtorno depressivo e de ansiedade

A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos...

TJ-SP reconhece incapacidade relativa e mantém anulação de contrato de corretagem

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Empregados do setor comercial de TV têm direito a parcela prêmio com natureza salarial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à TV Liberal, de Belém (PA), ao...