Empresa é condenada por danos morais coletivos nas obras do rio Mathias em Santa Catarina

Empresa é condenada por danos morais coletivos nas obras do rio Mathias em Santa Catarina

A Justiça Federal condenou o Consórcio Motta Ramos Júnior Terraplanagem a pagar R$ 6,1 milhões de indenização por danos morais coletivos à população de Joinville (SC), em função de interrupções ocorridas na execução dos contratos para mitigação dos efeitos das inundações da bacia do rio Mathias. A sentença é do juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara Federal local, e foi proferida segunda-feira (26/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o consórcio, a empresa Parallela Engenharia Consultiva, o município, a União e a Caixa Econômica Federal (CEF).

A ação foi proposta em 2018, com os objetivos, entre outros, de obrigar o Município de Joinville a rescindir três contratos firmados em 2014, para realização daquelas obras, e a contratar nova empresa; de impedir a União e a CEF a não transferirem recursos e de obter uma indenização por danos à coletividade.

“No caso da obra aqui discutida, (…) as interrupções foram tão longas e de tal modo desastradas que não é necessário invocar presunções para se poder reconhecer a emergência de dano moral coletivo”, afirmou o juiz. Para o magistrado, ainda que de grade porte, o prazo de conclusão da obra era longo o suficiente. “Mesmo que considerados os adiamentos que, infelizmente, são costumeiros em obras de construção no Brasil, a desorganização demonstrada na condução da obra e os reflexos dessa desorganização nas rotinas da população que tinha que passar pelas áreas afetadas denegriram substancialmente a expectativa que se tinha quanto à conclusão e aos efeitos da obra a ponto de alguns grupos preferirem o abandono da obra a sua conclusão”, ressaltou Silva Filho.

O juiz entendeu, entretanto, que o município de Joinville não deve ser condenado a arcar com a indenização. Neste ponto, é preciso reconhecer que o município de Joinville é tão ou mais afetado pela sua conduta e pela conduta do consórcio quanto a população em cuja defesa veio o Parquet. Condená-lo ao pagamento de indenização que vai ser vertida a um fundo que será redistribuído para ações que podem ser aplicadas fora do Município de Joinville terminaria por intensificar o dano coletivo aqui analisado”, observou. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...

Justiça condena banco por dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno do espectro autista

Sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou o Itaú Unibanco...

Ex-sócio sofre condenação por não apresentar contas da administração de empresa

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville-SC condenou um homem ao pagamento de valores decorrentes da administração de...