Empresa de segurança de Itabuna é condenada por impor cursos nas folgas e refeitório com ratos e baratas

Empresa de segurança de Itabuna é condenada por impor cursos nas folgas e refeitório com ratos e baratas

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu dois danos morais em ação movida por vigilante contra a Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança. O colegiado fixou indenização de R$ 5 mil pela violação do período de descanso — cursos obrigatórios nas folgas, sob risco de punição — e manteve as condenações de 1º grau por más condições de higienização, com mais R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem luvas e R$ 10 mil pela presença de pragas no refeitório (ratos e baratas)

Direito à desconexão

Testemunhas confirmaram que os cursos corporativos eram obrigatórios, feitos fora do horário de trabalho, nas folgas, e que havia penalidades para quem não concluísse . Um colega chegou a ser afastado, e um inspetor aplicou punição em caso semelhante. Diante da impossibilidade prática de estudar durante a vigilância, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, assentou que “a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo”, fixando a reparação moral em R$ 5 mil. O “direito à desconexão” assegura que o empregado não seja obrigado a realizar tarefas fora do expediente, resguardando seu tempo de descanso e vida pessoal.

Más condições de higienização

Segundo a prova oral, o vigilante revistava e manipulava lixo sem luvas, e o refeitório registrava ratos e baratas, especialmente após uma enchente. As testemunhas descreveram que o lixo continha restos de comida e até papel higiênico com catarro, o que evidenciou o risco biológico e a ofensa à dignidade. Ao manter a condenação de 1º grau, o relator destacou: “Provada, portanto, as más condições de higienização do ambiente laboral.” Permanecem os valores de R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem EPI e R$ 10 mil pela presença de pragas.

Com informações do TRT-5

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