Empresa de restaurante pode aderir ao Perse sem inscrição no Cadastro de Serviços Turísticos de SC

Empresa de restaurante pode aderir ao Perse sem inscrição no Cadastro de Serviços Turísticos de SC

Florianópolis/SC – A Justiça Federal concedeu a uma empresa do setor de restaurantes liminar que autoriza a participação no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), sem ter como requisito a inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O programa foi instituído pela Lei nº 14.148 de 2021 e prevê benefícios para compensar os efeitos das medidas de restrição adotadas por causa da Covid-19.

A decisão é do juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, e atende a pedido da empresa Florianópolis Airport Restaurantes Ltda., em mandado de segurança contra a Receita Federal. Segundo o juiz, no caso da empresa, a inscrição no Cadastur é facultativa e não pode ser condição de acesso ao Perse. Além disso, a exigência não tem previsão legal e contraria o princípio da igualdade.

“Da análise do regime jurídico aplicável à cadeia produtiva do turismo – beneficiária do Perse –, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares são espécies de serviços turísticos, ficando facultativo que tais empresas realizem seu cadastro junto ao Ministério do Turismo através do Cadastur”, considerou Vettorazzi. “Sendo facultativo, razoável concluir que não é o cadastro que qualifica o serviço como turístico, tão somente declara o desenvolvimento desta atividade perante o ministério competente”, concluiu o juiz, na decisão proferida sexta-feira (28/10).

Entre os benefícios do Perse, estão a alíquota zero, durante 60 meses, para os tributos referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Com informações do TRF-4

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