Empresa aérea indenizará adolescente impedido de embarcar

Empresa aérea indenizará adolescente impedido de embarcar

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal a conduta da empresa Gol Linhas Aéreas, que impediu o embarque de um adolescente de 15 anos, que contava na ocasião com a autorização de viagem assinada pelo pai dele, conforme determina a Resolução n° 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso foi julgado na Apelação Cível nº  0845512-87.2023.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Marcos Coelho de Salles. De acordo com os autos, a empresa alegou que não realizava o transporte de menor desacompanhado.

Para o relator do processo, restou demonstrada a falha na prestação do serviço pela inobservância ao dever de transparência e de informação, razão pela qual a parte autora deve ser ressarcida pelo valor pago pelo bilhete aéreo adquirido no importe de R$ 1.294,00. Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.

“No caso concreto, a parte autora comprovou atender aos requisitos impostos pelas autoridades para a viagem de menores desacompanhados, apresentando os formulários de autorização nos moldes da Resolução nº 295 do CNJ, fato este não impugnado pela reclamada, sendo que, a negativa se deu por norma interna da companhia aérea, que não realiza o transporte de menor desacompanhado em voos com conexão”.

Segundo ele, em que pese seja possível a estipulação de regras próprias pelas companhias aéreas, se faz necessária a devida informação ao consumidor, o que não restou demonstrado no caso. “Resta evidente, perante a resolução do CNJ, que o adolescente menor de 16 anos é autorizado a viajar, desacompanhado, sem necessitar de autorização judicial, desde que possua autorização expressa de algum de seus pais ou responsáveis legais, através de documento, público ou particular, com firma reconhecida, o que fora totalmente obedecido pela parte autora no caso dos autos”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma decisão que garante aposentadoria diferenciada a mulheres policiais civis e federais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra...

Moraes pede parecer da PGR sobre prisão domiciliar para Collor

O ministroAlexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (30) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...