Em São Paulo, servidores municipais são condenados por simularam viagens oficiais

Em São Paulo, servidores municipais são condenados por simularam viagens oficiais

Foto: FreePik

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de três servidores do Município de Araçatuba/SP que simularam viagens de viaturas oficiais e ambulâncias e desviaram recursos públicos, infringindo a Lei de Improbidade Administrativa. Os acusados foram penalizados com a perda dos cargos, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período, ressarcimento do dano ao erário, estimado em mais de R$ 17 mil (incluindo custas processuais), e pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial obtido.

O caso foi julgado em primeira instância pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Araçatuba, depois que uma sindicância instaurada pela Corregedoria Geral do Município constatou 30 viagens irregulares realizadas em janeiro de 2017, das quais pelo menos 25 não ocorreram, enquanto outras tiveram o horário adulterado. Segundo os autos, os servidores simularam deslocamentos a outros municípios, elaborando falsos relatórios de despesas com combustíveis e diárias de motoristas e se apropriando indevidamente de valores direcionados para o ressarcimento desses custos.

No entendimento do relator do recurso, desembargador Moacir Peres, não restou dúvidas quanto ao dolo – elemento subjetivo que ganhou ainda mais destaque após as alterações sofridas pela Lei de Improbidade Administrativa no ano passado. “É evidente, no caso dos autos, a ilegalidade e o dolo da conduta dos demandados, que, por meio de simulações de viagens, receberam pagamentos com dinheiro público. À evidência, a simulação de viagens, por meio de relatórios falsos, por aquele de quem mais se espera zelo com o dispêndio dos recursos públicos, evidencia o seu agir voluntário, ensejando o dolo”, registrou o magistrado.

“Os apelantes desonraram o cargo público que ocupavam mediante a prática de conduta desleal para com a administração, mediante emprego de fraude lesiva ao patrimônio público, sendo de rigor o ressarcimento integral do dano pela conduta ilícita”, frisou o relator.

Apelação nº 1005361-55.2018.8.26.0032

Fonte: Asscom TJ-SP

 

Leia mais

Sem transferência da titularidade da conta de energia, antigo titular continua responsável pelos débitos

A ausência de pedido de transferência da titularidade da unidade consumidora pode manter a responsabilidade do antigo titular pelas contas de energia elétrica, mesmo...

Perda da chance de vencer uma causa exige prova da culpa do advogado e da viabilidade dos recursos

A teoria da perda de uma chance voltou a ser discutida no Judiciário em uma ação de indenização que questionava a atuação de advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de usina por pulverização irregular de agrotóxicos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Motorista é condenada por atropelamento de ciclista após jogo da Copa do Mundo

A 2ª Vara de Bertioga condenou mulher que atropelou ciclista após sair de um bar durante a Copa do...

Sem transferência da titularidade da conta de energia, antigo titular continua responsável pelos débitos

A ausência de pedido de transferência da titularidade da unidade consumidora pode manter a responsabilidade do antigo titular pelas...

CNJ regulamenta critérios para pagamento de passivos do adicional por tempo de serviço a magistrados

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 234/2026, estabelecendo critérios uniformes para a apuração, atualização e pagamento...