Em Santa Catarina, justiça mantém preventiva para homem flagrado com 268 kg de maconha no carro

Em Santa Catarina, justiça mantém preventiva para homem flagrado com 268 kg de maconha no carro

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de habeas corpus de um homem preso sob a acusação de transportar 268 kg de maconha em seu carro. O flagrante ocorreu na comarca de Araquari, norte do Estado.

A materialidade do crime é sustentada pelo auto de constatação provisória das substâncias apreendidas, que confirmou se tratar de maconha.  Os indícios de autoria, por sua vez, decorrem das circunstâncias do flagrante e dos depoimentos prestados pelos policiais.

Os advogados alegaram que o paciente é primário, apresenta bons antecedentes, tem ocupação lícita e residência fixa, e que apenas atuou como “mula” para executar uma entrega. “Não há risco de reincidência ou fuga que justifique a segregação cautelar”, disseram. Com isso, pleitearam a revogação da prisão preventiva.

No entanto, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do HC, a existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. “O acusado foi preso em flagrante delito transportando significativa quantidade de entorpecente que, se chegasse ao destino final, traria evidentes prejuízos à saúde pública”, afirmou o magistrado.

Zoldan pontuou ainda que há risco de reiteração criminosa e que a “atitude do acusado necessita ser severamente repreendida pelo Judiciário, a fim de evitar novas ações como esta e até mesmo para garantir a própria credibilidade da justiça”. Assim, ele negou o pedido e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal  (Habeas Corpus nº 5065547-24.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: Asscom TJSC

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