Em Minas Gerais, escola deve indenizar aluno e pais por acidente em piscina de bolinhas

Em Minas Gerais, escola deve indenizar aluno e pais por acidente em piscina de bolinhas

Minas Gerais – Uma escola particular de Belo Horizonte foi condenada a indenizar por danos morais no valor de R$ 15 mil a um aluno que se acidentou no local. Os pais do aluno também receberão indenização de R$ 5 mil cada um. A decisão é do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado.

Na ação de indenização, os pais relataram que receberam uma ligação da escola informando que a criança, então com dois anos, havia sofrido um acidente enquanto brincava. Segundo os pais, a escola não prestou auxílio imediato – somente avisou sobre o acontecido e solicitou que fossem buscá-lo para encaminhá-lo ao hospital, onde foi constatado que a criança havia fraturado o fêmur. O acidente, de acordo com os pais, deixou a criança com uma diferença de dois centímetros nos seus membros inferiores.

Em sua defesa, a escola informou que a criança caiu de joelhos enquanto brincava numa piscina de bolinhas e foi levada para sala da direção por uma professora que estava no local. Para a escola, nenhum ato ilícito foi cometido, e os pais e a criança receberam a assistência necessária, como pagamento das despesas de socorro e a recuperação da criança.

Em sua fundamentação, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares destacou que a responsabilidade civil deve ser analisada a partir do Código de Defesa do Consumidor e, neste cenário, “as instituições educacionais respondem objetivamente pelas falhas na prestação de serviços, uma vez que apresentam a responsabilidade de zelar pela segurança e integridade física dos alunos, quando estes estão nas suas dependências”.

De acordo com o magistrado, ”como não está presente nenhuma das excludentes de responsabilidade e estando comprovado que o acidente ocorreu nas dependências da instituição educacional, é dever da escola em indenizar os danos”.

Em relação ao dano estético, o juiz ressaltou que os documentos médicos juntados no processo, indicam que a diferença entre os membros inferiores é de 0,2 mm e não 2 cm, conforme alegado pelos pais. Segundo o juiz, para ter direito à indenização por dano estético “é necessário comprovação de que houve dano à integridade física da pessoa, por exemplo, uma deformação que a cause constrangimento ou a impeça de exercer atividades cotidianas, o que não é o caso dos presentes autos”.

Na decisão, o juiz determinou ainda que o valor da indenização da criança seja depositado em uma conta poupança, que poderá ser acessada quando ela atingir a maioridade civil. Com informações do TJMG

Leia mais

TJ-AM investiga Juiz por possível concessão irregular de liberdade a líderes de chacina no Compaj

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) instaurou sindicância para investigar a conduta de um magistrado que, durante plantão judicial, teria concedido liberdade provisória...

MPF no Amazonas inicia seleção para contratação de assessor jurídico

O Ministério Público Federal (MPF) está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível II, CC-2. A oportunidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista de ônibus condenado por atropelar pedestre

O motorista de ônibus acusado de atropelar e matar um pedestre na região do Barreiro, em Belo Horizonte, em...

Técnica de enfermagem será indenizada após ser agredida por pacientes psiquiátricos no CAPS

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à...

TJDFT mantém condenação de mulher por fraude em ofertas de emprego para vigilante

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Maioria do STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (21) para condenar os...