Em Minas Gerais, escola deve indenizar aluno e pais por acidente em piscina de bolinhas

Em Minas Gerais, escola deve indenizar aluno e pais por acidente em piscina de bolinhas

Minas Gerais – Uma escola particular de Belo Horizonte foi condenada a indenizar por danos morais no valor de R$ 15 mil a um aluno que se acidentou no local. Os pais do aluno também receberão indenização de R$ 5 mil cada um. A decisão é do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado.

Na ação de indenização, os pais relataram que receberam uma ligação da escola informando que a criança, então com dois anos, havia sofrido um acidente enquanto brincava. Segundo os pais, a escola não prestou auxílio imediato – somente avisou sobre o acontecido e solicitou que fossem buscá-lo para encaminhá-lo ao hospital, onde foi constatado que a criança havia fraturado o fêmur. O acidente, de acordo com os pais, deixou a criança com uma diferença de dois centímetros nos seus membros inferiores.

Em sua defesa, a escola informou que a criança caiu de joelhos enquanto brincava numa piscina de bolinhas e foi levada para sala da direção por uma professora que estava no local. Para a escola, nenhum ato ilícito foi cometido, e os pais e a criança receberam a assistência necessária, como pagamento das despesas de socorro e a recuperação da criança.

Em sua fundamentação, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares destacou que a responsabilidade civil deve ser analisada a partir do Código de Defesa do Consumidor e, neste cenário, “as instituições educacionais respondem objetivamente pelas falhas na prestação de serviços, uma vez que apresentam a responsabilidade de zelar pela segurança e integridade física dos alunos, quando estes estão nas suas dependências”.

De acordo com o magistrado, ”como não está presente nenhuma das excludentes de responsabilidade e estando comprovado que o acidente ocorreu nas dependências da instituição educacional, é dever da escola em indenizar os danos”.

Em relação ao dano estético, o juiz ressaltou que os documentos médicos juntados no processo, indicam que a diferença entre os membros inferiores é de 0,2 mm e não 2 cm, conforme alegado pelos pais. Segundo o juiz, para ter direito à indenização por dano estético “é necessário comprovação de que houve dano à integridade física da pessoa, por exemplo, uma deformação que a cause constrangimento ou a impeça de exercer atividades cotidianas, o que não é o caso dos presentes autos”.

Na decisão, o juiz determinou ainda que o valor da indenização da criança seja depositado em uma conta poupança, que poderá ser acessada quando ela atingir a maioridade civil. Com informações do TJMG

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...