Em MG, ex-empregado será indenizado após ter vida pessoal exposta por chefe no trabalho

Em MG, ex-empregado será indenizado após ter vida pessoal exposta por chefe no trabalho

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao trabalhador que sofreu assédio moral e agressão física em uma empresa de comércio varejista em Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Aço, em Minas Gerais. Ele alegou que foi ofendido e teve a vida pessoal exposta durante um desentendimento com a superiora hierárquica. A decisão é da juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia.

Testemunha contou que a discussão ocorreu após a troca de um dia de trabalho do feriado por um sábado. “Não foi respeitado pela chefe o horário estabelecido. Houve, então, agressões verbais e físicas por parte dela”. Segundo a testemunha, a superior hierárquica disse ao trabalhador que ele não prosperaria daquela forma, que fazia pouco tempo que a esposa dele tinha saído da casa.

Pelo depoimento, a chefe falou ainda que o trabalhador era um frouxo, por causa saída da esposa de casa. “Foi uma humilhação, já que tudo foi dito em voz alta e na frente de outras pessoas”. Por último, a testemunha contou que ela segurou a blusa dele fazendo alguns arranhões. A empregadora negou as acusações.

Para a juíza, a testemunha foi certeira ao dizer que houve desentendimento entre o trabalhador e a chefe em razão de uma compensação por trabalho no feriado.

Para a magistrada, ficou provado que o trabalhador sofreu xingamentos, resultando em agressão física quando a superiora segurou na blusa dele. A julgadora ressaltou que, conforme o depoimento de testemunha, “como ele era mais alto, chegou a fazer alguns arranhões”.

Nesse sentido, a juíza reconheceu passível de indenização a ofensa ocorrida. “A reparação pecuniária a ser arbitrada deve, nos termos dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ver a extensão do dano, consequências e repercussão na vida da vítima, bem como ter por objetivo evitar que o ato se repita, ante seu caráter educativo”.

Assim, levando em consideração esses critérios, bem como a situação econômica das partes, os limites do pedido e a causa de pedir, a magistrada fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. O sócio oculto da empresa foi também condenado e responderá de forma subsidiária pelo pagamento das parcelas devidas. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG. Com informações do TRT-MG

Leia mais

Uber é condenada por cobranças indevidas em cartão de crédito de cliente

A cobrança reiterada em cartão de crédito sem comprovação de contratação configura falha na prestação do serviço e gera dever de indenizar. Com esse...

Contrato de gaveta não pode ser entrave à regularização de imóvel, diz Justiça

A celebração de contrato de gaveta antes de 25 de outubro de 1996 não impede a posterior regularização do imóvel quando a relação contratual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber é condenada por cobranças indevidas em cartão de crédito de cliente

A cobrança reiterada em cartão de crédito sem comprovação de contratação configura falha na prestação do serviço e gera...

Contrato de gaveta não pode ser entrave à regularização de imóvel, diz Justiça

A celebração de contrato de gaveta antes de 25 de outubro de 1996 não impede a posterior regularização do...

Juiz não pode arquivar processo de improbidade porque acredita que ele prescreverá no futuro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que uma ação de improbidade administrativa não...

Motociclista que circula com veículo sem placa assume risco de responder pelo crime de adulteração

A Justiça do Tocantins/TO condenou um motociclista flagrado conduzindo uma moto sem placa e com sinais visíveis de adulteração,...