Em Brasília, hospital é condenado por falha na guarda de informações de paciente

Em Brasília, hospital é condenado por falha na guarda de informações de paciente

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Marta por negligência na guarda de informações pessoais de uma paciente. Para o colegiado, a falha na prestação de serviço permitiu que a filha da paciente fosse vítima de fraude.

Narra a autora que, na mesma época em que a mãe estava internada no estabelecimento réu, recebeu uma ligação de um suposto médico. De acordo com ela, o profissional teria dito que a paciente precisava realizar um exame de urgência no valor de R$ 3.900,00. A autora conta que somente após realizar o depósito da quantia solicitada percebeu que se tratava de um golpe. Defende que houve culpa do hospital pelo ato ilícito praticado e pede tanto a reparação dos valores pagos quanto a indenização por danos morais.

Decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia condenou o réu a ressarcir a quantia transferida para terceiro bem como a pagar R$ 2 mil a título de danos morais. A autora recorreu pedindo o aumento do valor. O hospital, por sua vez, alega que não houve negligência ou desídia, uma vez que o suposto dano sofrido pela autora foi perpetrado por terceiro. Defende, ainda, que a autora, além de estar ciente de que o hospital não realiza cobranças de exames ou procedimentos de pacientes internados, efetuou o depósito sem tomar os devidos cuidados.

Ao analisar os recursos, a Turma explicou que o prontuário médico é documento sigiloso e, assim como os dados pessoais do paciente e dos responsáveis, estava sob guarda do hospital. No caso, segundo o colegiado, houve negligência do réu quanto à guarda das informações da mãe da autora, o que possibilitou a fraude.

“Tais informações somente poderiam ser adquiridas de pessoa vinculada ao hospital, de modo que os dados constantes do prontuário foram de alguma forma divulgados, possibilitando sua utilização por terceiros”, pontuou. A Turma destacou, ainda, que o hospital “admitiu ter ciência da prática desse tipo de fraude, ao divulgar informativos alertando os pacientes sobre o golpe, contudo, não adotou as cautelas suficientes para impedir que os dados pessoais da genitora da autora fossem divulgados a terceiros, fato que reforça mais ainda o dever de reparar os danos sofridos pelo consumidor”.

Quanto ao dano moral, o colegiado registrou que “é inegável que o agravamento considerável do estado de saúde da paciente atinge a personalidade jurídica da autora, que se encontrava em situação de fragilidade emocional em virtude da internação de sua genitora, dando ensejo ao dano moral passível de compensação pecuniária”. Sobre o valor, a Turma entendeu que o valor fixado em primeira instância é suficiente à reparação do dano extrapatrimonial sofrido.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o hospital a ressarcir a quantia desembolsada pela autora no valor de R$ 3.900,00. Além disso, o réu terá que pagar o valor de R$ 2 mil a título de danos morais. Com informações do TJDFT

A decisão foi unânime.

Processo:0708698-23.2021.8.07.0009

Leia mais

IPVA 2026 no Amazonas: calendário já reflete redução legal da alíquota do tributo

O Governo do Amazonas divulgou o calendário do IPVA 2026 já incorporando a redução das alíquotas prevista em lei complementar, com novos prazos de...

Imposição de seguro prestamista pela CEF ultrapassa mero aborrecimento e gera indenização no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista como condição para a liberação de empréstimo bancário ultrapassa o mero aborrecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST separa legalidade da greve e seus efeitos ao julgar paralisação dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação de abusividade da greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e concedeu...

Transfusão em Testemunha de Jeová afasta indenização quando há risco iminente de morte, decide TJSP

A realização de transfusão de sangue contra a vontade expressa de paciente Testemunha de Jeová não gera, por si...

“Golpe da maquininha” configura furto mediante fraude, e não estelionato, decide Justiça de SP

A cobrança de valor muito superior ao consentido pela vítima, por meio de máquina de cartão, sem que haja...

Extinção do processo após revogação da justiça gratuita autoriza condenação em honorários, decide STJ

A revogação do benefício da gratuidade da justiça, quando já formada a relação processual com citação da parte ré...