Eduardo Appio ordena que Eduardo Cunha entregue frota de carros de luxo

Eduardo Appio ordena que Eduardo Cunha entregue frota de carros de luxo

O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha deposite em juízo seis carros de luxo de sua propriedade em até cinco dias. Os veículos estão registrados em nome da empresa Jesus.com.

“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 — decisão do então juiz federal Sérgio Moro), o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, escreveu o magistrado na decisão.

O despacho revogado data de 2016, quando Eduardo Cunha teve o mandato de deputado cassado e foi preso. Na ocasião, o Ministério Público solicitou a apreensão dos veículos, mas o então juiz Sergio Moro, na época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que bastava que os carros ficassem bloqueados judicialmente e permanecessem em posse da família de Cunha.

Em sua decisão, Eduardo Appio também declinou da competência para julgar o processo de Eduardo Cunha e encaminhou o feito para a 16ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.

Leia a decisão
Processo 5052118- 06.2016.4.04.7000/PR

Com informações do Conjur

Leia mais

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Limites da coisa julgada: Servidor não pode cobrar retroativo com base em sentença da qual não participou

A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus julgou improcedente ação proposta por servidor municipal que buscava o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente...

Limites da coisa julgada: Servidor não pode cobrar retroativo com base em sentença da qual não participou

A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus julgou improcedente ação proposta por...

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...