A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que condenou uma editora de livros e o autor ao pagamento de danos morais e materiais em razão da prática de plágio (cópia do texto) e contrafação (reprodução não autorizada) de determinadas obras técnicas produzidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A decisão também determinou a divulgação da identidade da Empresa como titular das obras e proibiu a republicação dos livros pelos réus.
O relator, juiz federal convocado Shamyl Cipriano, ao analisar o caso, observou que ficou comprovado nos autos que os livros editados e publicados pelos réus apresentavam identidade textual integral em diversos trechos. Assim, ao se compararem as passagens retiradas diretamente das obras originais e os trechos reproduzidos, evidenciou-se a literalidade da cópia.
O magistrado destacou ainda que “a condição da Embrapa como empresa pública não exclui a proteção de seus direitos autorais, nos termos da Lei n. 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), que assegura direitos patrimoniais e morais também às pessoas jurídicas de direito público”. Além disso, o magistrado ressaltou que a omissão “da identidade da autora das obras e a comercialização de conteúdo técnico como se fosse de autoria própria caracterizam violação clara à moral autoral, ensejando reparação”.
A Embrapa também interpôs recurso adesivo requerendo a majoração do valor do dano moral, o qual foi negado pelo Colegiado, que manteve integralmente a sentença.
Processo: 0024107-79.2010.4.01.3400
Com informações do TRF1
