Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Estado do Amazonas

Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Estado do Amazonas

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (13/07) dois editais para preenchimento de vaga de membro da 2.ª e da 3.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas.

Segundo as publicações, a vacância se dará a partir de 24/08/2022 e os juízes de entrância final interessados têm o prazo de dez dias corridos a contar da primeira publicação para apresentar seus pedidos na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do sistema SEI.

Pelo Edital n.º 002/2022-CGJECC, que trata da vaga para a 2.ª Turma Recursal, o preenchimento será pelo critério de merecimento. Ao requerimento devem ser anexadas: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses (janeiro a junho de 2022); e cinco sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Já o Edital n.º 003/2022 – CGJECC, referente à vaga da 3.ª Turma Recursal, prevê o preenchimento pelo critério de antiguidade e os magistrados precisam anexar aos requerimentos: certidão expedida pela Divisão de Pessoal e certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça.

A escolha observará os termos da Resolução n.º 27/2010 – DVEXPED-TJ/AM, que define em seu artigo 5º que “cada Turma Recursal do sistema dos Juizados Especiais é composta por 03 (três) juízes de direito em exercício no primeiro grau de jurisdição, com mandato de 02 (dois) anos, integrada, preferencialmente, por juízes do sistema dos Juizados Especiais e presidida pelo juiz mais antigo na Turma e, em caso de empate, o mais antigo na entrância”.

Fonte: Asscom TJAM

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