É ilegal a alteração nos critérios de avaliação no decorrer de curso para cargo público

É ilegal a alteração nos critérios de avaliação no decorrer de curso para cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegal o ato administrativo que eliminou uma candidata do Curso de Formação do cargo de Perito criminal do concurso da Polícia Federal, do qual foi desligada por não ter alcançado desempenho suficiente na disciplina Armamento e Tiro.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que no primeiro curso de formação a aprovação estava condicionada ao atingimento de nota mínima consistente na média aritmética das notas obtidas em cada uma das duas tentativas na prova de tiro. No segundo, a nota mínima deveria ser atingida em cada uma das duas tentativas, de forma que, se aplicado o critério do primeiro curso, a candidata teria sido aprovada.

Segundo o magistrado, “houve alteração nos critérios de aprovação entre as turmas do curso de formação, sem previsão no edital, resultando em tratamento anti-isonômico, o que caracteriza ilegalidade”.

O Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso da autora para reformar a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e garantir a aprovação da candidata na disciplina de Armamento e Tiro, com o consequente prosseguimento nas etapas seguintes.


Processo: 1065505-37.2020.4.01.3400

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...