É ilegal a alteração nos critérios de avaliação no decorrer de curso para cargo público

É ilegal a alteração nos critérios de avaliação no decorrer de curso para cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegal o ato administrativo que eliminou uma candidata do Curso de Formação do cargo de Perito criminal do concurso da Polícia Federal, do qual foi desligada por não ter alcançado desempenho suficiente na disciplina Armamento e Tiro.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que no primeiro curso de formação a aprovação estava condicionada ao atingimento de nota mínima consistente na média aritmética das notas obtidas em cada uma das duas tentativas na prova de tiro. No segundo, a nota mínima deveria ser atingida em cada uma das duas tentativas, de forma que, se aplicado o critério do primeiro curso, a candidata teria sido aprovada.

Segundo o magistrado, “houve alteração nos critérios de aprovação entre as turmas do curso de formação, sem previsão no edital, resultando em tratamento anti-isonômico, o que caracteriza ilegalidade”.

O Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso da autora para reformar a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e garantir a aprovação da candidata na disciplina de Armamento e Tiro, com o consequente prosseguimento nas etapas seguintes.


Processo: 1065505-37.2020.4.01.3400

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ameaça de ataque à bomba leva OAB-RJ a suspender atividades

Uma ameaça de ataque à sede da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) levou...

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

​Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no...

Audiência na Câmara tem críticas à atuação da ministra Marina Silva

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou, no dia 02 de julho, de audiência...

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...