A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios com base no dinheiro que eles investiram na própria empresa em anos anteriores.
Esse tipo de pagamento é chamado de juros sobre capital próprio (JCP). Na prática, funciona como uma espécie de remuneração paga aos sócios pelo uso do capital que eles colocaram no negócio — como se fosse um “juros” pelo dinheiro investido.
A lei permite que esse valor seja descontado do lucro antes do cálculo de alguns tributos, como o IRPJ e a CSLL. Com isso, a empresa reduz a base de cálculo desses impostos e, consequentemente, paga menos.
O que estava em discussão era se esse desconto só poderia ser feito no mesmo ano em que o lucro foi apurado — como vinha exigindo a Receita Federal — ou se poderia ocorrer depois, quando a assembleia da empresa decidisse efetivamente fazer esse pagamento aos sócios.
Ao analisar o caso, a Justiça aplicou um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que as empresas podem deduzir esses valores mesmo quando forem calculados com base em lucros de exercícios anteriores. Segundo o tribunal, essa prática não é uma manobra para reduzir indevidamente impostos, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na Lei nº 9.249/1995.
O STJ também entendeu que a lei não impõe limite de tempo para esse tipo de pagamento. Por isso, normas administrativas, como instruções normativas da Receita Federal, não podem criar restrições que não estejam previstas na legislação.
Como essa decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo, ela deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes.
Além disso, a sentença reconheceu que a empresa pode recuperar, por meio de compensação com outros tributos, os valores que pagou a mais nos últimos cinco anos por não ter podido usar esse desconto anteriormente.
Com isso, a empresa poderá reduzir sua carga tributária e regularizar sua situação fiscal enquanto aguarda o fim do processo.
Processo 1027893-10.2025.4.01.3200
