Dudu Camargo deverá desembolsar R$ 30 mil por ter pegado nos seios de Simony

Dudu Camargo deverá desembolsar R$ 30 mil por ter pegado nos seios de Simony

Por decisão da Justiça de São Paulo, o apresentador Dudu Camargo terá que pagar à cantora Simony, à título de danos morais, uma indenização fixada em R$ 30 mil. O motivo: Dudu apalpou os seios da cantora, em programa ao vivo, fato ocorrido em 22 de fevereiro de 2020, durante uma transmissão ao vivo da Rede TV, onde, na época, o artista trabalhava. 

Dudu Camargo, em 2020, comandava um programa denominado Bastidores do Carnaval, promovendo entrevistas, Ao entrevistar Simony, ela passou as mãos pelo corpo da artista, tendo a repulsa da cantora. Sequer houve pedido de desculpas por parte de Dudu. 

O ato foi antecedido por um selinho de Dudu Camargo, este consentido por Simony, mas não o fato de ter seus seios apalpados, disse a cantora.  Ao comentar o assunto, Simony disse que nunca imaginou que poderia um dia passar por uma situação de constrangimento de tamanha natureza, motivo pelo qual promoveu uma ação na justiça paulista.

Dudu Camargo terá que desembolsar a quantia de R$ 30 mil, referentes aos danos de personalidade causados à cantora. 

Leia mais

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante, pois a lei presume a...

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante,...

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da...

Com uso prolongado de cartão, há no mínimo conduta contraditória no pedido de anulação, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual...