DPU e MPF pedem R$ 50 milhões à União após mortes de Dom e Bruno no Amazonas

DPU e MPF pedem R$ 50 milhões à União após mortes de Dom e Bruno no Amazonas

Manaus/AM – Após as mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, a Defensoria Pública da União (DPU) e o MPF pediram, nesta segunda-feira (4), uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos contra a União. O valor será revertido em favor dos povos indígenas isolados e de recente contato.

O MPF (Ministério Público Federal) e o DPU acionaram a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outros pleitos. O pedido foi protocolado em uma ação que já tramita na Justiça Federal desde 2018.

Segundo o texto da ação, as entidades elaboraram um plano para que “as bases da Frente de Proteção Etnoambiental da Funai no estado do Amazonas passassem a gozar dos recursos humanos e materiais mínimos para o efetivo cumprimento de suas finalidades”.

A Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari), onde Bruno era servidor, está incluída na ação. O plano teve a participação do indigenista e de outras 44 pessoas, entre elas servidores da Funai e membros de diversas etnias e entidades indígenas.

“A propositura da demanda justificava-se, à época, pela notória desestruturação pela qual passa a Funai ao longo dos últimos anos, e que se refletia diretamente na não execução das políticas públicas destinadas aos povos indígenas isolados e de recente contato, deixando de garantir direitos fundamentais e colocando em risco populações extremamente vulneráveis”, diz a DPU e o MPF na ação.

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...