Dono de site que não excluiu publicações racistas é condenado pelo contexto de sua atividade

Dono de site que não excluiu publicações racistas é condenado pelo contexto de sua atividade

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para condenar um homem, dono de um site no qual foram feitas e mantidas uma série de publicações racistas.

O entendimento que levou a 4ª Turma a reformar a sentença foi o de que, mesmo não sendo possível comprovar se o dono do site foi o autor das postagens racistas, o fato de ele ter tomado consciência das publicações e não as ter retirado da internet configurou o crime de racismo (art. 20, caput, §2º, da Lei 7.716, alterado pela Lei n. 9.459, de 13 de maio de 1997).

Na primeira instância, o homem havia sido absolvido porque o juízo entendeu que a incerteza da autoria era suficiente para não ser condenado.

Relevância da omissão

O caso foi analisado pelo relator, desembargador federal Leão Alves. Em seu voto, ele destacou que as legendas e imagens dos posts publicados no site www.antieco.com, cujo domínio estava registrado no nome do acusado, eram explicitamente racistas.

Uma das divulgações era uma imagem na qual indicava que o comportamento a ser adotado ao se ver um negro na rua, que vinha em seu sentido, era atravessá-la, de modo a evitá-lo.

Outra postagem mostrava a imagem de uma pessoa adulta, aparentemente um professor, que puxava uma criança negra pela camisa. Essa imagem era acompanhada das seguintes legendas: “Você acha que conhece humor negro?” “Já falei que não pode negrar aqui [c@#$%@#]”.

Outras divulgações também reforçavam o conteúdo racista e continham inclusive manifestações claras de suposta hierarquia entre raças e cores de pessoas.

Considerando todo o conteúdo dessas postagens, o relator destacou que, apesar da dificuldade de provar que ele tenha sido o efetivo autor das postagens, “seguramente ele manteve no site por ele criado ofensas criminosas contra pessoas negras, além de ofensas igualmente reprováveis contra homossexuais e deficientes físicos”.

“A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Na condição de criador e administrador do site, o acusado devia e podia agir para evitar o resultado, consistente na disseminação das mensagens racistas”, salientou Leão Alves em seu voto.

Processo: 0002874-53.2016.4.01.3905

Com informações TRF 1

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...