Distrito Federal é condenado por erro na indicação de local de enterro

Distrito Federal é condenado por erro na indicação de local de enterro

Distrito Federal – A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar o filho de uma mulher, cujos restos mortais não foram encontrados no túmulo de sepultamento. O colegiado destacou que houve prestação defeituosa dos serviços públicos do cemitério, que à época era administrado pelo ente distrital.

Consta no processo que a mãe do autor foi sepultada em um jazigo do Cemitério Campo da Esperança em 1972. Ele narra que,durante a exumação em 2017, foi constatado que os restos mortais que estavam na sepultura eram de uma criança. O autor afirma que não autorizou a mudança de localização e nem o sepultamento de outro corpo no túmulo pertencente à família. Informa ainda que a administração do cemitério não conseguiu localizar os restos mortais da mãe. Pede para que tanto o Campo da Esperança Serviços LTDA quanto o Distrito Federal sejam condenados a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve falha no serviço prestado pelo Distrito Federal, responsável pela administração do cemitério em 1972 e o condenou a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. O réu recorreu sob o argumento de que não foi comprovado que houve falha na indicação do local do sepultamento da mãe do autor. Afirma ainda que não ficou demonstrado que houve exumação dos restos mortais em período anterior à concessão do serviço.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que houve “inaceitável equívoco na indicação do local de sepultamento”. O colegiado observou que as provas do processo mostram “a absoluta falta de critério do Distrito Federal na gestão de documentos administrativos do cemitério de modo a garantir segurança às informações neles registradas”.

O colegiado pontuou ainda que “dada a inexistência de elementos de convicção afirmativos de que tenha havido exumação autorizada dos restos mortais (…) e sua transferência consentida para outro túmulo, possível se afigura certificar ter ocorrido erro na indicação do jazigo em que feito seu sepultamento”. No entendimento do colegiado, há relação entre a falha na prestação do serviço público de cemitério pelo DF e o dano sofrido pelo autor.

“Ultrapassa o mero dissabor a má prestação dos serviços de cemitério ofertados pelo Distrito Federal, que nenhum meio dispôs ao autor para a ele permitir localizar os restos mortais de sua genitora”, destacou. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0702007-68.2018.8.07.0018

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...